Pra casas de repouso em Salvador/BA

Multa por não ter controle de ponto em casa de repouso em Salvador

Gerenciar a escala de uma casa de repouso exige precisão cirúrgica, especialmente quando o revezamento entre recepcionistas, técnicos de enfermagem e cuidadores noturnos vira um verdadeiro quebra-cabeça administrativo. Muitos empreendedores soteropolitanos, com unidades na Pituba ou no Itaigara, ainda negligenciam o controle de ponto eletrônico, ignorando as exigências da Portaria 671/2021. Sem um registro fidedigno, a empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Na prática, se o funcionário alegar horas extras não pagas em um plantão, é o dono do negócio quem precisa provar o contrário, sob risco de multas pesadas e condenações judiciais que asfixiam o caixa da instituição.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em casa de repouso de Salvador

Imagine um técnico de enfermagem em Salvador com salário base de R$ 2.000,00 que afirma realizar 10 horas extras mensais não registradas devido à falta de ponto eletrônico. Sem a prova documental, o juiz pode acatar a jornada alegada pelo trabalhador. O cálculo considera o valor da hora comum de R$ 9,09 acrescido de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em um ano, essas 120 horas somam R$ 1.635,60. Contudo, o risco real é maior: somando reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa rescisória de 40%, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar R$ 3.500,00, sem contar honorários advocatícios e custas processuais que elevam drasticamente o custo do passivo trabalhista.

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