Pra casas de repouso em Maceió/AL

Multa por não ter controle de ponto em casa de repouso em Maceió

Gerenciar uma casa de repouso em Maceió exige atenção redobrada com a escala de cuidadores e técnicos, que muitas vezes se revezam entre turnos diurnos na Ponta Verde e plantões noturnos exaustivos. A complexidade de controlar entradas e saídas de quem faz 12x36 ou dobras de turno transforma a folha de pagamento em um verdadeiro quebra-cabeça para os empresários maceioenses. Sem um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o estabelecimento fica vulnerável a multas pesadas e processos judiciais. A ausência de registros fidedignos inverte o ônus da prova segundo a Súmula 338 do TST, fazendo com que qualquer alegação de hora extra do funcionário seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho local.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em casa de repouso de Maceió

Imagine um técnico de enfermagem em uma unidade na Jatiúca que recebe um salário base de R$ 2.000,00. Se este colaborador alegar na justiça que realizava duas horas extras por dia, sem que a empresa tenha o registro eletrônico para contestar, o prejuízo é imediato. Considerando o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias trabalhados, são R$ 599,72 apenas de horas extras principais. Ao somar os reflexos obrigatórios em DSR, férias proporcional com 1/3, décimo terceiro e o FGTS de 8%, esse valor salta para aproximadamente R$ 850,00 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, o empresário pode ser condenado a pagar mais de R$ 20.000,00 para um único funcionário por pura falta de controle formal.

Por que casas de repouso em Maceió escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Ponta Verde, Jatiúca, Pajuçara e em toda a região metropolitana de Maceió.

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Perguntas frequentes

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