Multa por não ter controle de ponto em casa de repouso em Belém
Gerenciar uma casa de repouso em bairros como o Marco ou Nazaré exige atenção redobrada com as escalas de revezamento, já que o fluxo de técnicos de enfermagem e recepcionistas em turnos variados cria um verdadeiro quebra-cabeça na folha de pagamento. Sem um controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, o empresário belenense fica vulnerável a processos judiciais onde a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova. Isso significa que, sem registros fidedignos, a palavra do ex-funcionário sobre horas extras não pagas passa a ter presunção de verdade, gerando passivos trabalhistas que podem comprometer seriamente o fluxo de caixa e a sustentabilidade da instituição de longa permanência.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em casa de repouso de Belém
Considere um técnico de enfermagem em Belém com salário base de R$ 2.000,00 que alega na justiça ter realizado duas horas extras diárias não registradas por falta de ponto eletrônico. O cálculo começa pelo valor da hora comum, que é R$ 9,09, acrescida de 50%, totalizando R$ 13,63 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras, somando R$ 599,72 mensais. Se o contrato durou dois anos, o valor principal chega a R$ 14.393,28. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%, o prejuízo para a casa de repouso pode ultrapassar facilmente os R$ 22.000,00 por um único funcionário, apenas por negligenciar o controle de jornada digital.
Por que casas de repouso em Belém escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Nazaré, Umarizal, Marco e em toda a região metropolitana de Belém.
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