Multa por não ter controle de ponto em cartório em Juiz de Fora
Manter a conformidade trabalhista em cartórios de Juiz de Fora exige atenção redobrada, especialmente com a rotina intensa de quem atua no Centro ou no São Mateus. A Súmula 338 do TST e a Portaria 671/2021 deixam claro que a falta de registro de jornada inverte o ônus da prova contra o empregador. Aquela escala padrão de 9h às 18h, que parece simples no papel, torna-se um pesadelo administrativo na hora de fechar o mês se não houver um controle eletrônico confiável. Para os tabeliães juiz-foranos, o risco de condenações judiciais por horas extras não comprovadas é uma ameaça real ao fluxo de caixa da serventia.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em cartório de Juiz de Fora
Considere um escrevente em Juiz de Fora com salário base de R$ 2.400,00 e jornada de 44 horas semanais, o que resulta em um valor de R$ 10,90 por hora. Se este funcionário alegar na justiça que trabalhava apenas 30 minutos extras por dia sem o devido registro, o cálculo acumula cerca de 11 horas extras mensais. Com o adicional de 50%, cada hora custa R$ 16,35. Em um ano, apenas de horas extras principais, o cartório pagaria R$ 2.158,20. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo ultrapassa R$ 3.500,00 por funcionário, valor que poderia ser evitado com a segurança jurídica de um ponto eletrônico adequado à legislação vigente.
Por que cartórios em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
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