Pra cartórios em Fortaleza/CE

Multa por não ter controle de ponto em cartório em Fortaleza

Gerenciar o fluxo de atendimento em um cartório na Aldeota ou no Centro de Fortaleza exige precisão, mas muitos titulares ainda perdem o sono com o controle de jornada. A rotina parece simples: o escrevente chega às 9h e sai às 18h, mas a falta de um registro eletrônico robusto, conforme a Portaria 671/2021, transforma essa previsibilidade em um risco financeiro enorme. Sem o ponto digital, o cartório fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Na prática, se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o tabelião quem precisa provar o contrário, algo quase impossível com anotações manuais suscetíveis a rasuras ou esquecimentos dos fortalezenses no dia a dia corrido.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em cartório de Fortaleza

Imagine um atendente de cartório em Fortaleza com salário de R$ 2.200,00. Sem controle eletrônico, ele processa o cartório alegando 1 hora extra diária não paga durante um ano. O cálculo é direto: o valor da hora comum é R$ 10,00, que com o adicional de 50% sobe para R$ 15,00 por hora extra. Em 22 dias úteis mensais, são R$ 330,00 devidos por mês. Em 12 meses, o prejuízo principal é de R$ 3.960,00. Contudo, a Súmula 338 facilita a condenação também sobre reflexos em férias, 13º salário e FGTS, elevando essa conta para aproximadamente R$ 5.500,00 por um único funcionário, sem contar multas administrativas da fiscalização do trabalho e honorários advocatícios.

Por que cartórios em Fortaleza escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Aldeota, Meireles, Centro e em toda a região metropolitana de Fortaleza.

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Perguntas frequentes

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