Multa por não ter controle de ponto em cartório em Campinas
Gerenciar a rotina de um cartório no Cambuí ou no Centro de Campinas exige precisão que vai além das escrituras e registros. Muitos titulares acreditam que manter o horário padrão das 9h às 18h anotado apenas no papel é suficiente, mas a falta de um controle de ponto eletrônico robusto, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas perigosas. A rotina administrativa de um cartório é intensa e, sem o registro fidedigno, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra o empregador. O que parece uma gestão simples no dia a dia se torna um pesadelo jurídico na hora de contestar horas extras inexistentes perante a Justiça do Trabalho campineira.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
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Exemplo prático em cartório de Campinas
Imagine um auxiliar de cartório em Campinas com salário base de R$ 2.400,00 para 220 horas mensais, o que resulta em R$ 10,90 por hora. Sem o ponto eletrônico, se o funcionário alegar que trabalhava 1 hora extra por dia sem intervalo total, o cartório terá dificuldades em provar o contrário. Em um ano, essa única hora extra diária, com o adicional de 50% (R$ 16,35), soma R$ 359,70 por mês. Ao final de 12 meses, o prejuízo acumulado chega a R$ 4.316,40, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, que podem elevar a condenação para mais de R$ 7.000,00 por um único colaborador.
Por que cartórios em Campinas escolhem o PontoBarato
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