Pra cartórios em Betim/MG

Multa por não ter controle de ponto em cartório em Betim

Gerenciar o fluxo de documentos e o atendimento ao público em um cartório no Centro de Betim exige precisão, mas a gestão de pessoal muitas vezes fica em segundo plano. Muitos oficiais e tabeliães betinenses ainda confiam em anotações manuais ou horários fixos de entrada e saída, ignorando que a Portaria 671/2021 exige rigor tecnológico. O problema surge quando aquele funcionário que deveria cumprir o horário comercial padrão acaba estendendo o atendimento para finalizar uma escritura ou reconhecimento de firma. Sem um controle de ponto eletrônico inviolável, o registro vira uma mera formalidade sem valor jurídico, deixando a serventia vulnerável a processos trabalhistas caros e fiscalizações rigorosas na região metropolitana.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em cartório de Betim

Imagine um escrevente em um cartório no Jardim Brasília com salário base de R$ 2.400,00 para 220 horas mensais, o que resulta em R$ 10,90 por hora. Se esse colaborador fizer apenas 30 minutos de hora extra por dia para organizar o arquivo, ao final do mês teremos 11 horas excedentes. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 16,35. Em um mês, o custo direto é de R$ 179,85. Contudo, sem o ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar que trabalhava 3 horas extras diárias e o cartório não tiver registros válidos, o juiz pode presumir que a alegação é verdadeira. Nesse cenário, uma dívida mensal de R$ 179,85 saltaria para R$ 1.079,10, acumulando mais de R$ 13.000,00 por ano de contrato, fora reflexos em férias e 13º salário.

Por que cartórios em Betim escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim Brasília, Citrolândia e em toda a região metropolitana de Betim.

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Perguntas frequentes

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