Multa por não ter controle de ponto em cafeteria em Vila Velha
Gerenciar o fluxo intenso de uma cafeteria na Praia da Costa exige atenção redobrada com a jornada dos colaboradores, especialmente quando o cozinheiro chega cedo para o preparo e os atendentes se desdobram entre picos de movimento. O uso do antigo caderno de ponto é um risco invisível para os empresários vila-velhenses, pois a Portaria 671/2021 exige registros invioláveis e a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra o patrão que não possui controle eletrônico eficiente. Sem dados precisos sobre as horas extras nos finais de semana, o negócio fica vulnerável a processos trabalhistas custosos que podem comprometer seriamente o faturamento mensal da operação.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em cafeteria de Vila Velha
Imagine um atendente em Vila Velha com salário base de R$ 1.800,00 que realiza 10 horas extras mensais não registradas corretamente devido à falha no controle de ponto. O valor da hora comum é de R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27 por hora extra. Em um ano, essas 120 horas somam R$ 1.472,40, sem contar os reflexos em FGTS, 13º salário e férias. Se o funcionário entrar na justiça e a cafeteria não tiver o ponto eletrônico conforme a lei, a Súmula 338 presume que a jornada alegada pelo trabalhador é verdadeira, podendo elevar essa condenação para valores superiores a R$ 5.000,00 por um único colaborador.
Por que cafeterias em Vila Velha escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Praia da Costa, Centro, Itapuã e em toda a região metropolitana de Vila Velha.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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