Pra cafeterias em Sorocaba/SP

Multa por não ter controle de ponto em cafeteria em Sorocaba

Gerenciar o fluxo intenso de uma cafeteria no Campolim ou no Centro de Sorocaba exige atenção redobrada com a escala da equipe. O hábito de anotar horários em cadernos ou planilhas manuais expõe o empreendedor a riscos severos, já que a Portaria 671/2021 exige registros invioláveis e a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra o patrão que não apresenta controles fidedignos. Quando o cozinheiro chega cedo para o preparo e o atendente estende o turno para cobrir o movimento do café da tarde, a falta de um ponto eletrônico eficiente transforma pequenas variações de jornada em passivos trabalhistas perigosos para os sorocabanos que empreendem no setor gastronômico.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em cafeteria de Sorocaba

Imagine um atendente de cafeteria em Sorocaba com salário de R$ 2.000,00 que faz 10 horas extras por mês não registradas corretamente. O valor da hora comum é R$ 9,09, mas com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um ano, apenas o valor principal soma R$ 1.635,60. O problema escala quando somamos o Reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR), 13º salário, férias com 1/3 e o FGTS não recolhido sobre esses valores. Sem o comprovante do ponto eletrônico, em uma ação judicial, o juiz pode aceitar a jornada alegada pelo funcionário, elevando essa conta para mais de R$ 5.000,00 por um único colaborador, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios.

Por que cafeterias em Sorocaba escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Campolim, Jardim Vergueiro e em toda a região metropolitana de Sorocaba.

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Perguntas frequentes

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