Pra cafeterias em São Paulo/SP

Multa por não ter controle de ponto em cafeteria em São Paulo

Gerenciar o fluxo de uma cafeteria na Vila Mariana ou em Pinheiros exige mais do que café de qualidade; demanda controle rigoroso sobre a jornada da equipe. O hábito comum de anotar horários em cadernos ou planilhas manuais expõe o dono do negócio a riscos jurídicos severos, especialmente quando o cozinheiro chega de madrugada e os atendentes dobram turnos para cobrir o movimento intenso do jantar e finais de semana. Sem um sistema eletrônico adequado conforme a Portaria 671/2021, a empresa perde a presunção de veracidade, facilitando processos trabalhistas onde a falta de prova documental gera multas pesadas para os empreendedores paulistanos.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em cafeteria de São Paulo

Imagine um ajudante de cozinha em uma unidade no Tatuapé com salário de R$ 2.000,00 mensais (R$ 9,09 por hora). Se esse funcionário fizer apenas 1 hora extra por dia, de segunda a sábado, totalizamos 26 horas extras no mês. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. O valor mensal devido seria de R$ 354,38, somado ao reflexo no DSR de R$ 59,06, totalizando R$ 413,44 mensais. Em um processo trabalhista de dois anos sem controle de ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, e o juiz pode aceitar a jornada alegada pelo funcionário, resultando em uma condenação superior a R$ 10.000,00 apenas em horas extras não comprovadas.

Por que cafeterias em São Paulo escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.

Mesmos recursos antifraude dos grandes

GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.

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Confirma o local da batida, ideal pra equipe externa e home office.

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Foto na hora da batida. Acaba com o "bater ponto pelo colega".

Mais que bater ponto

Recursos pensados pro dono de pequeno negócio — sem jargão de RH.

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Veja quem está com horas a mais ou a menos no mês. Faça ajustes com um clique e mantenha tudo justo com a equipe.

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Perguntas frequentes

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