Multa por não ter controle de ponto em cafeteria em São Paulo
Gerenciar o fluxo de uma cafeteria na Vila Mariana ou em Pinheiros exige mais do que café de qualidade; demanda controle rigoroso sobre a jornada da equipe. O hábito comum de anotar horários em cadernos ou planilhas manuais expõe o dono do negócio a riscos jurídicos severos, especialmente quando o cozinheiro chega de madrugada e os atendentes dobram turnos para cobrir o movimento intenso do jantar e finais de semana. Sem um sistema eletrônico adequado conforme a Portaria 671/2021, a empresa perde a presunção de veracidade, facilitando processos trabalhistas onde a falta de prova documental gera multas pesadas para os empreendedores paulistanos.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em cafeteria de São Paulo
Imagine um ajudante de cozinha em uma unidade no Tatuapé com salário de R$ 2.000,00 mensais (R$ 9,09 por hora). Se esse funcionário fizer apenas 1 hora extra por dia, de segunda a sábado, totalizamos 26 horas extras no mês. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. O valor mensal devido seria de R$ 354,38, somado ao reflexo no DSR de R$ 59,06, totalizando R$ 413,44 mensais. Em um processo trabalhista de dois anos sem controle de ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, e o juiz pode aceitar a jornada alegada pelo funcionário, resultando em uma condenação superior a R$ 10.000,00 apenas em horas extras não comprovadas.
Por que cafeterias em São Paulo escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
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Mais que bater ponto
Recursos pensados pro dono de pequeno negócio — sem jargão de RH.

Saldo de horas sem planilha
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Saber maisPerguntas frequentes
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