Multa por não ter controle de ponto em cafeteria em São Luís
Gerenciar uma cafeteria no Renascença ou no Centro Histórico exige fôlego, especialmente quando o movimento oscila entre o café da manhã e o happy hour. O grande gargalo dos empresários ludovicenses é abandonar o caderno de ponto e profissionalizar o controle de jornada. Quando o cozinheiro chega de madrugada e o atendente estende o turno para cobrir o pico, a falta de um registro eletrônico conforme a Portaria 671/2021 cria uma vulnerabilidade imensa. Sem provas digitais, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra o dono do negócio, presumindo como verdadeiras as alegações de horas extras não pagas feitas pelo funcionário em uma eventual fiscalização ou processo trabalhista.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em cafeteria de São Luís
Imagine um atendente em São Luís com salário base de R$ 1.800,00 que, devido ao fluxo intenso de turistas, faz 10 horas extras por mês sem o devido registro eletrônico. O valor da hora comum é de R$ 8,18, mas com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 12,27. Se esse funcionário processar a cafeteria após um ano, o valor principal das horas não pagas soma R$ 1.472,40. Contudo, sem o ponto eletrônico para provar a jornada real, o juiz pode aceitar a alegação de que ele fazia 30 horas extras mensais. Nesse cenário, a dívida salta para R$ 4.417,20, sem contar os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, podendo ultrapassar facilmente os R$ 8.000,00 por um único colaborador.
Por que cafeterias em São Luís escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Calhau, Renascença e em toda a região metropolitana de São Luís.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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