Pra cafeterias em São Luís/MA

Multa por não ter controle de ponto em cafeteria em São Luís

Gerenciar uma cafeteria no Renascença ou no Centro Histórico exige fôlego, especialmente quando o movimento oscila entre o café da manhã e o happy hour. O grande gargalo dos empresários ludovicenses é abandonar o caderno de ponto e profissionalizar o controle de jornada. Quando o cozinheiro chega de madrugada e o atendente estende o turno para cobrir o pico, a falta de um registro eletrônico conforme a Portaria 671/2021 cria uma vulnerabilidade imensa. Sem provas digitais, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra o dono do negócio, presumindo como verdadeiras as alegações de horas extras não pagas feitas pelo funcionário em uma eventual fiscalização ou processo trabalhista.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em cafeteria de São Luís

Imagine um atendente em São Luís com salário base de R$ 1.800,00 que, devido ao fluxo intenso de turistas, faz 10 horas extras por mês sem o devido registro eletrônico. O valor da hora comum é de R$ 8,18, mas com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 12,27. Se esse funcionário processar a cafeteria após um ano, o valor principal das horas não pagas soma R$ 1.472,40. Contudo, sem o ponto eletrônico para provar a jornada real, o juiz pode aceitar a alegação de que ele fazia 30 horas extras mensais. Nesse cenário, a dívida salta para R$ 4.417,20, sem contar os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, podendo ultrapassar facilmente os R$ 8.000,00 por um único colaborador.

Por que cafeterias em São Luís escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Calhau, Renascença e em toda a região metropolitana de São Luís.

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Perguntas frequentes

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