Pra cafeterias em Juiz de Fora/MG

Multa por não ter controle de ponto em cafeteria em Juiz de Fora

Gerenciar o fluxo de uma cafeteria em bairros movimentados como o São Mateus ou o Centro exige atenção redobrada à jornada da equipe. O hábito comum de anotar horários em cadernos ou folhas manuais representa um perigo invisível para os empreendedores juiz-foranos. Quando o cozinheiro chega de madrugada para o preparo e o atendente estende o turno para cobrir o pico do lanche, a falta de um registro eletrônico robusto, conforme a Portaria 671/2021, fragiliza a defesa do negócio. Sem o controle digital, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira qualquer alegação de hora extra feita pelo funcionário em uma eventual ação trabalhista.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em cafeteria de Juiz de Fora

Considere um atendente de cafeteria em Juiz de Fora com salário base de R$ 1.760,00 para 220 horas mensais, o que resulta em R$ 8,00 por hora. Se esse colaborador fizer apenas 1 hora extra por dia útil devido ao movimento no Cascatinha, totalizando 22 horas no mês, o custo com o adicional de 50% será de R$ 12,00 por hora, somando R$ 264,00 mensais. Sem o ponto eletrônico, se o funcionário alegar na justiça que fazia 3 horas extras diárias e a empresa não tiver como provar o contrário, o valor salta para R$ 792,00 mensais. Em um processo de dois anos, essa diferença de controle pode custar mais de R$ 12.000,00 apenas em horas extras não documentadas.

Por que cafeterias em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.

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Perguntas frequentes

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