Pra cafeterias em Joinville/SC

Multa por não ter controle de ponto em cafeteria em Joinville

Gerenciar o fluxo de uma cafeteria no Centro ou no bairro América exige atenção redobrada, especialmente quando o cozinheiro chega de madrugada e os atendentes precisam cobrir escalas variadas entre almoço e jantar. Muitos empreendedores joinvilenses ainda utilizam o caderno de ponto, mas essa prática é um prato cheio para processos trabalhistas. De acordo com a Portaria 671/2021, o controle eletrônico traz a segurança jurídica necessária para evitar marcações britânicas, que são proibidas pela Súmula 338 do TST. Sem um registro fiel, a palavra do dono do negócio perde força diante de qualquer alegação de horas extras não pagas durante os finais de semana movimentados na nossa região.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em cafeteria de Joinville

Imagine um atendente em Joinville com salário base de R$ 2.000,00 que trabalha 44 horas semanais. Se esse funcionário fizer apenas 1 hora extra por dia útil devido ao movimento intenso no Bucarein, totalizando 22 horas extras no mês, o custo direto será significativo. O valor da hora comum é R$ 9,09; com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 13,63. Multiplicando pelas 22 horas, o dono da cafeteria deve pagar R$ 299,86 mensais apenas de horas extras, sem contar os reflexos em FGTS, férias e 13º salário. Se não houver ponto eletrônico e o funcionário alegar na justiça que fazia 3 horas extras diárias, a falta de prova documental pode elevar essa conta para mais de R$ 900,00 mensais por funcionário.

Por que cafeterias em Joinville escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, América, Bucarein e em toda a região metropolitana de Joinville.

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Perguntas frequentes

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