Multa por não ter controle de ponto em cafeteria em Guarulhos
Gerenciar o fluxo de uma cafeteria no Centro de Guarulhos exige atenção redobrada, especialmente quando o cozinheiro chega de madrugada para o preparo e os atendentes se desdobram entre picos de almoço e jantar. O hábito de anotar horários em cadernos ou planilhas manuais é um risco invisível para os empresários guarulhenses, pois a Portaria 671/2021 exige registros invioláveis para empresas com mais de 20 funcionários. Sem um controle de ponto eletrônico eficiente, o negócio fica vulnerável a processos trabalhistas caros, já que a falta de marcação fidedigna gera a presunção de veracidade das horas extras alegadas pelo empregado, conforme a Súmula 338 do TST.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em cafeteria de Guarulhos
Imagine um ajudante de cafeteria na Vila Augusta com salário de R$ 2.000,00 que faz 10 horas extras mensais não registradas corretamente no papel. O valor da sua hora comum é R$ 9,09, mas com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63. Em um ano, apenas o valor principal dessas horas soma R$ 1.635,60. Contudo, em uma ação judicial sem prova de ponto eletrônico, o juiz pode aceitar a alegação de que ele fazia 30 horas extras mensais. Nesse cenário, a dívida salta para R$ 4.906,80 anuais, sem contar os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e a multa do artigo 477 da CLT, podendo ultrapassar R$ 10.000,00 por um único funcionário.
Por que cafeterias em Guarulhos escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Macedo, Vila Augusta e em toda a região metropolitana de Guarulhos.
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