Multa por não ter controle de ponto em cafeteria em Campinas
Manter uma cafeteria organizada em bairros movimentados como o Cambuí ou o Taquaral exige fôlego, especialmente quando o controle de jornada ainda é feito no papel. O fluxo dinâmico de Campinas impõe desafios reais aos donos de negócios: o cozinheiro que inicia o preparo antes do horário, o atendente que estende o turno para cobrir o almoço e o ajudante que acumula horas extras nos finais de semana. Sem um sistema eletrônico adequado conforme a Portaria 671/2021, o registro manual torna-se frágil e facilmente questionável. Para os campineiros que gerem equipes, a falta de precisão gera um passivo oculto perigoso, transformando a rotina do café em um campo fértil para processos trabalhistas e multas administrativas pesadas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em cafeteria de Campinas
Imagine um atendente em Campinas com salário de R$ 2.000,00 que faz 10 horas extras mensais não registradas corretamente por falta de ponto eletrônico. O valor da hora comum é R$ 9,09, mas com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 13,63 ao empregador. Em um ano, apenas essas horas somam R$ 1.635,60. Se o funcionário entrar na justiça e ganhar a inversão do ônus da prova pela Súmula 338 do TST, o juiz pode presumir que ele fazia 20 horas extras mensais, dobrando a dívida para R$ 3.271,20. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar R$ 5.000,00, fora as multas da fiscalização do trabalho.
Por que cafeterias em Campinas escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Cambuí, Centro, Taquaral e em toda a região metropolitana de Campinas.
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