Multa por não ter controle de ponto em buffet em Serra
Gerenciar a escala de um buffet em Laranjeiras ou no Centro de Serra exige atenção redobrada, pois a rotina oscila entre a calmaria da semana e o pico de eventos aos sábados. O grande problema surge quando o cozinheiro chega de madrugada para o preparo, o atendente dobra o turno entre almoço e jantar e o ajudante estende o horário na festa, mas tudo é anotado apenas em cadernos ou planilhas frágeis. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um controle de ponto eletrônico confiável inverte o ônus da prova, fazendo com que a justiça presuma como verdadeira qualquer jornada alegada pelo colaborador, gerando passivos pesados para os empresários serranos.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em buffet de Serra
Imagine um ajudante de cozinha em um buffet no Jardim Limoeiro com salário de R$ 1.800,00 por 220 horas mensais, o que resulta em R$ 8,18 por hora. Se esse funcionário fizer 2 horas extras em cada evento de sexta e sábado, totalizando 16 horas extras no mês, o custo base seria de R$ 130,88, que com o adicional de 50% sobe para R$ 196,32 mensais. Sem o ponto eletrônico, se ele processar a empresa alegando 4 horas extras por dia trabalhado e o dono do buffet não tiver provas robustas, o juiz pode arbitrar o pagamento de R$ 490,80 mensais. Em dois anos, o prejuízo salta de R$ 4.711,68 para R$ 11.779,20, sem contar reflexos em férias e FGTS.
Por que buffets em Serra escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Laranjeiras, Centro, Jardim Limoeiro e em toda a região metropolitana de Serra.
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