Multa por não ter controle de ponto em buffet em João Pessoa
Gerenciar a escala de uma equipe de buffet em bairros movimentados como Tambaú e Manaíra exige precisão, especialmente quando a rotina envolve cozinheiros que chegam de madrugada e atendentes que dobram turnos para cobrir eventos. O antigo hábito de anotar horários em cadernos ou folhas soltas é um risco jurídico enorme para os empresários pessoenses, pois a Portaria 671/2021 exige registros invioláveis. Sem um controle de ponto eletrônico eficiente, o empregador perde a presunção de veracidade sobre a jornada trabalhada. De acordo com a Súmula 338 do TST, se o controle for inexistente ou inválido, a justiça inverte o ônus da prova, aceitando como verdadeiras as horas extras alegadas pelo funcionário, o que pode gerar multas pesadas e passivos trabalhistas evitáveis.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em buffet de João Pessoa
Imagine um ajudante de cozinha em João Pessoa com salário base de R$ 1.600,00 por 220 horas mensais, o que resulta em R$ 7,27 por hora. Se esse funcionário alegar na justiça que fazia duas horas extras em cada evento de sexta a domingo, totalizando 24 horas extras mensais sem o devido registro eletrônico, o cálculo complica para o dono do buffet. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 10,90. Em apenas um ano, essas horas não comprovadas somam R$ 3.139,20, sem contar os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, que podem elevar a dívida para mais de R$ 5.000,00 por um único colaborador. Sem o ponto eletrônico para provar o horário real, o juiz tende a condenar a empresa ao pagamento integral desses valores.
Por que buffets em João Pessoa escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tambaú, Manaíra, Cabo Branco e em toda a região metropolitana de João Pessoa.
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