Multa por não ter controle de ponto em buffet em Campo Grande
Gerenciar a jornada de trabalho em um buffet exige precisão, especialmente quando a equipe se divide entre a produção antecipada na cozinha e o atendimento direto em eventos noturnos. Manter o controle no caderno ou em planilhas manuais é um risco alto para os empresários campo-grandenses, pois a Portaria 671/2021 exige registros invioláveis para empresas com mais de 20 funcionários. No dia a dia de bairros como o Jardim dos Estados, é comum que ajudantes estendam o turno no fim de semana, e a falta de um ponto eletrônico confiável deixa o negócio vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova contra o empregador em caso de processos trabalhistas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em buffet de Campo Grande
Imagine um cozinheiro em Campo Grande com salário base de R$ 2.400,00 (R$ 10,90 por hora). Se ele realizar 20 horas extras no mês devido à alta demanda de festas e o buffet não possuir registro eletrônico, o cálculo correto seria R$ 10,90 mais 50%, totalizando R$ 16,35 por hora extra. Multiplicado pelas 20 horas, o valor devido é R$ 327,00 mensais, sem contar o reflexo no DSR. Caso o buffet perca uma ação judicial por falta de provas, o juiz pode aceitar a jornada alegada pelo funcionário de 40 horas extras mensais. Nesse cenário, o prejuízo saltaria para R$ 654,00 mensais, que acumulados em dois anos de contrato, somam R$ 15.696,00 apenas em horas extras não comprovadas.
Por que buffets em Campo Grande escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Jardim dos Estados, Tiradentes e em toda a região metropolitana de Campo Grande.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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