Multa por não ter controle de ponto em associação comercial em Salvador
Gerir uma associação comercial na Pituba ou no Itaigara exige atenção redobrada com a burocracia, especialmente quando o controle de ponto vira um gargalo. Muitos soteropolitanos que atuam na linha de frente desses negócios cumprem horários teoricamente fixos, mas a falta de um registro eletrônico seguro, conforme exige a Portaria 671/2021, abre brechas perigosas. Sem a marcação fidedigna, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não paga seja presumida como verdadeira, transformando a rotina administrativa em um campo minado jurídico para os gestores locais.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em associação comercial de Salvador
Imagine um assistente administrativo de uma associação comercial em Salvador com salário de R$ 2.200,00. Se ele alegar na justiça que fazia 1 hora extra diária não registrada, o cálculo pesa no caixa: o valor da hora comum é R$ 10,00, acrescido de 50%, totalizando R$ 15,00 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, são R$ 330,00 mensais apenas de principal. Considerando um processo retroativo de dois anos, o valor salta para R$ 7.920,00, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, a associação perde a causa automaticamente, pagando caro por um erro de controle.
Por que associações comerciais em Salvador escolhem o PontoBarato
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