Multa por não ter controle de ponto em associação comercial em Brasília
Gerenciar o expediente de quem atua em uma associação comercial exige precisão que o papel nem sempre oferece. Embora o horário comercial pareça estável para as equipes que circulam entre a Asa Sul e Águas Claras, a falta de um controle de ponto eletrônico robusto, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas perigosas. Sem registros fidedignos, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar que não fazia o intervalo de uma hora, a justiça presume que ele está certo. Essa dor de cabeça no fechamento do mês expõe as associações brasilienses a multas administrativas e passivos judiciais evitáveis.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em associação comercial de Brasília
Imagine um assistente administrativo de uma associação comercial em Brasília com salário de R$ 2.400,00. Dividindo por 220 horas, seu valor hora é R$ 10,90. Se ele alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos de almoço diariamente por falta de controle eletrônico, a associação pode ser condenada a pagar o intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50%. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 11 horas extras de intervalo, totalizando R$ 179,85 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, esse valor acumulado, somado a reflexos em FGTS, férias e 13º salário, ultrapassa facilmente os R$ 5.500,00 por um único colaborador, sem contar multas e honorários.
Por que associações comerciais em Brasília escolhem o PontoBarato
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