Multa por não ter controle de ponto em armazém em Vila Velha
Gerenciar o fluxo de mercadorias em armazéns no Centro de Vila Velha exige precisão, mas muitos empresários vila-velhenses ainda negligenciam o registro de jornada por acharem que o horário fixo das 9h às 18h é autossuficiente. A realidade é que a Portaria 671/2021 exige controles rigorosos e a ausência de um sistema eletrônico confiável abre brechas perigosas na justiça. Sem o ponto, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra do funcionário seja presumida como verdadeira, transformando a rotina administrativa em um pesadelo jurídico para o setor logístico capixaba.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em armazém de Vila Velha
Imagine um conferente de armazém em Itapuã que recebe um salário base de R$ 2.200,00. Se ele alegar na justiça 10 horas extras mensais não pagas por falta de controle de ponto, o cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 10,00 acrescido de 50%, totalizando R$ 15,00 por hora extra. Em um ano, essas 120 horas somam R$ 1.800,00. Contudo, o risco real é maior: somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multa rescisória, esse valor pode saltar para R$ 3.500,00 por funcionário. Sem o registro eletrônico para provar o contrário, o juiz aceitará o cálculo do trabalhador, gerando um prejuízo imediato ao caixa da empresa.
Por que armazéns em Vila Velha escolhem o PontoBarato
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