Pra armazéns em São Paulo/SP

Multa por não ter controle de ponto em armazém em São Paulo

Gerenciar o fluxo de entrada e saída em armazéns localizados em polos logísticos como a Vila Mariana ou Tatuapé exige mais do que confiança na palavra do vendedor. Embora a rotina pareça simples no papel, com o tradicional horário comercial de 9h às 18h, a falta de um controle de ponto eletrônico adequado gera um passivo oculto perigoso para os empresários paulistanos. Segundo a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, se o registro não for fidedigno, a justiça inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeiras as horas extras alegadas pelo trabalhador, o que pode desestabilizar o caixa de pequenos armazéns.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em armazém de São Paulo

Considere um vendedor de armazém em São Paulo com salário base de R$ 2.200,00 (valor da hora aproximado de R$ 10,00). Sem o ponto eletrônico, se o funcionário alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos de almoço e saía às 19h, o dono do negócio terá dificuldade em provar o contrário. Nessa simulação, seriam 1,5 horas extras diárias. Com o adicional de 50%, cada hora custaria R$ 15,00, totalizando R$ 22,50 por dia. Em um mês com 22 dias úteis, o prejuízo apenas em horas extras seria de R$ 495,00. Em dois anos de contrato, somando reflexos em férias, 13º e FGTS, essa falha de controle pode custar mais de R$ 15.000,00 por um único colaborador.

Por que armazéns em São Paulo escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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