Multa por não ter controle de ponto em armazém em Juiz de Fora
Gerenciar o fluxo de entrada e saída em um armazém exige precisão que o papel nem sempre entrega, especialmente quando a rotina entre o Centro e o bairro São Mateus consome o tempo do empreendedor juiz-forano. A Portaria 671/2021 modernizou as regras, mas muitos negócios em Juiz de Fora ainda sofrem na hora de fechar a folha de pagamento por dependerem de anotações manuais imprecisas. O risco é real: sem um controle de ponto eletrônico eficiente, o estabelecimento fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova, presumindo como verdadeira qualquer jornada alegada pelo funcionário em uma eventual fiscalização ou processo trabalhista.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em armazém de Juiz de Fora
Imagine um conferente de armazém em Juiz de Fora com salário de R$ 2.200,00. Se ele alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos de almoço e trabalhava uma hora extra por dia sem registro, o prejuízo é alto. Considerando o valor da hora comum de R$ 10,00, a hora extra com 50% sobe para R$ 15,00. Em um mês com 22 dias úteis, essa única hora extra diária soma R$ 330,00. Somando a indenização pelo intervalo intrajornada suprimido (R$ 15,00 x 22 dias = R$ 330,00), o custo mensal extra sobe para R$ 660,00. Em um processo de dois anos, sem provas eletrônicas, o dono do armazém pode enfrentar uma condenação superior a R$ 15.840,00 apenas em horas não registradas.
Por que armazéns em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
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