Multa por não ter controle de ponto em agência local com equipe CLT em Salvador
Gerenciar uma agência local com equipe CLT em Salvador exige atenção redobrada com a burocracia, especialmente quando a rotina na Pituba ou no Itaigara parece previsível demais para exigir um relógio de ponto. Muitos empresários soteropolitanos acreditam que o horário padrão das 9h às 18h dispensa registros rígidos, mas essa informalidade é um prato cheio para multas da Portaria 671/2021. Sem o controle eletrônico adequado, a empresa perde a presunção de veracidade sobre a jornada, ficando vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova e obriga o dono da agência a provar que o funcionário não fez horas extras indevidas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em agência local com equipe CLT de Salvador
Imagine um vendedor de uma agência local com equipe CLT em Salvador que recebe um salário base de R$ 2.200,00 para 220 horas mensais, resultando em um valor de R$ 10,00 por hora. Se esse colaborador alegar na justiça que trabalhava apenas 30 minutos a mais por dia devido à falta de controle de ponto, o impacto financeiro é imediato. Em um mês de 22 dias úteis, seriam 11 horas extras. Com o adicional de 50%, cada hora custa R$ 15,00, totalizando R$ 165,00 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, o prejuízo acumulado ultrapassa R$ 3.960,00 apenas em horas extras, sem contar os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, que elevam o risco para mais de R$ 5.500,00 por funcionário.
Por que agências locais com equipe CLT em Salvador escolhem o PontoBarato
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