Pra agências locais com equipe CLT em Florianópolis/SC

Multa por não ter controle de ponto em agência local com equipe CLT em Florianópolis

Gerenciar uma agência local com equipe CLT em Florianópolis exige atenção redobrada com a jornada de trabalho, especialmente em bairros movimentados como o Centro ou a Trindade. A rotina parece simples: o vendedor chega às 9h e sai às 18h, mas a falta de um registro fiel gera um passivo oculto perigoso. Sem o controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021, a empresa fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Isso significa que, em uma eventual ação trabalhista, se o dono da agência não apresentar os registros, a palavra do funcionário sobre horas extras passa a ter presunção de verdade, complicando o fechamento do mês.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em agência local com equipe CLT de Florianópolis

Considere um vendedor de uma agência local com equipe CLT em Florianópolis que recebe um salário base de R$ 2.640,00 por 220 horas mensais, resultando em R$ 12,00 por hora. Se esse colaborador alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos de almoço diariamente, e a empresa não possuir o ponto eletrônico para provar o contrário, ela deverá pagar 30 minutos extras por dia. Em um mês com 22 dias úteis, são 11 horas extras. Com o adicional de 50%, o valor da hora sobe para R$ 18,00. O custo mensal extra seria de R$ 198,00. Em um processo retroativo de dois anos, esse erro simples custaria R$ 4.752,00 apenas em horas extras, sem contar os reflexos em férias, 13º e FGTS.

Por que agências locais com equipe CLT em Florianópolis escolhem o PontoBarato

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