Multa por não ter controle de ponto em administradora de condomínio em Santos
Gerenciar a jornada de porteiros e zeladores em Santos exige precisão para evitar que a administradora de condomínio perca o controle financeiro na hora de fechar a folha. Depender de planilhas manuais ou livros de ponto de papel é um risco alto, especialmente com as escalas 12x36 comuns no Boqueirão ou Gonzaga. De acordo com a Súmula 338 do TST, se o controle de jornada não for apresentado ou for considerado inválido, a empresa assume o ônus de provar que o funcionário não fez horas extras, o que é quase impossível sem o registro eletrônico adequado da Portaria 671/2021.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em administradora de condomínio de Santos
Imagine um zelador em Santos com salário base de R$ 2.500,00 que alega na justiça ter feito 2 horas extras diárias não registradas por falta de ponto eletrônico. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 11,36, acrescido de 50%, totalizando R$ 17,04 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras, somando R$ 749,76 mensais. Se considerarmos o passivo acumulado de dois anos, o valor principal chega a R$ 17.994,24. Sem o comprovante eletrônico inviolável, a administradora de condomínio dificilmente reverte essa cobrança, somando ainda reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o que pode dobrar o prejuízo final por funcionário.
Por que administradoras de condomínio em Santos escolhem o PontoBarato
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