Pra administradoras de condomínio em Belém/PA

Multa por não ter controle de ponto em administradora de condomínio em Belém

Gerenciar a jornada de porteiros e zeladores em bairros como o Umarizal exige precisão que planilhas manuais simplesmente não oferecem. Muitas administradoras de condomínio em Belém ainda perdem horas conferindo anotações rasuradas para fechar a folha de pagamento, ficando vulneráveis a processos judiciais. A ausência de um controle de ponto eletrônico adequado, conforme a Portaria 671/2021, retira a prova documental do empregador. Segundo a Súmula 338 do TST, se o registro não é fidedigno, a justiça presume que o horário alegado pelo trabalhador é verdadeiro, gerando um passivo trabalhista invisível que pode sufocar o caixa do condomínio e a credibilidade da administradora perante os belenenses.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em administradora de condomínio de Belém

Considere um porteiro em Nazaré com salário base de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano. Sem o ponto eletrônico, a administradora de condomínio dificilmente vencerá a disputa. O cálculo básico considera o valor da hora comum de R$ 8,18 acrescido de 50%, resultando em R$ 12,27 por hora extra. Multiplicando por 44 horas mensais (22 dias úteis), o custo mensal ignorado é de R$ 539,88. Em 12 meses, apenas de horas extras principais, o valor chega a R$ 6.478,56. Somando reflexos em FGTS, férias e 13º salário, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar R$ 9.000,00, fora multas administrativas e honorários advocatícios.

Por que administradoras de condomínio em Belém escolhem o PontoBarato

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