Multa por não ter controle de ponto em açougue em Maceió
Gerenciar a escala de um açougue exige precisão, especialmente com a rotatividade constante entre o balconista que atende o público e o repositor focado no estoque. O fluxo intenso em bairros como a Jatiúca demanda que o controle de jornada siga rigorosamente a Portaria 671/2021 para evitar passivos ocultos. Muitos maceioenses que empreendem no setor negligenciam o registro eletrônico, ficando vulneráveis à Súmula 338 do TST. Sem provas documentais idôneas, a palavra do funcionário ganha presunção de veracidade na justiça, transformando a falta de um relógio de ponto em um risco financeiro imediato para o caixa do estabelecimento alagoano.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
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Exemplo prático em açougue de Maceió
Imagine um balconista de açougue em Maceió com salário de R$ 2.000,00. Se ele alegar na justiça que fazia uma hora extra diária não paga, o cálculo sem controle de ponto eletrônico torna-se perigoso. O valor da hora normal é R$ 9,09, que com o adicional de 50% sobe para R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, essa hora extra diária soma R$ 299,86. Ao considerar o reflexo em DSR, férias, 13º salário e FGTS, o custo sobe para aproximadamente R$ 420,00 mensais. Em um processo de dois anos, o açougueiro pode ser condenado a pagar mais de R$ 10.000,00 apenas para um funcionário, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios.
Por que açougues em Maceió escolhem o PontoBarato
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