Multa por não ter controle de ponto em açougue em Florianópolis
Manter a operação de um açougue em Florianópolis exige atenção redobrada com a rotatividade e os horários variados, desde o repositor que organiza o estoque na madrugada até o balconista que atende as filas no Centro ou na Trindade. O grande risco para os empresários florianopolitanos reside na falta de controle de ponto eletrônico adequado, conforme exige a Portaria 671/2021. Sem esse registro, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra pelo funcionário seja presumida como verdadeira, gerando passivos trabalhistas que podem comprometer o lucro de meses de trabalho pesado no balcão.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em açougue de Florianópolis
Considere um balconista de açougue com salário de R$ 2.000,00 que alega na justiça ter trabalhado uma hora extra por dia sem registro. O cálculo começa com o valor da hora comum, que é R$ 9,09 (2000 dividido por 220 horas mensais). Com o adicional de 50%, essa hora extra custa R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, o valor devido é de R$ 299,86. Se multiplicarmos esse montante por 12 meses de contrato, somando os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo acumulado ultrapassa facilmente os R$ 4.500,00 por apenas um funcionário. Sem o ponto eletrônico, o dono do negócio perde o direito de provar que esse tempo adicional nunca existiu.
Por que açougues em Florianópolis escolhem o PontoBarato
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