Ponto pelo celular: como funciona e é válido legalmente?
por Equipe PontoBarato · 23 de maio de 2026
Ponto pelo celular tem validade jurídica? Veja o que diz a Portaria 671/2021, como funciona o REP-P e por que é a forma mais usada por pequenas empresas.
Ponto pelo celular: como funciona e é válido legalmente?
A dúvida é comum: "Posso deixar meus funcionários baterem ponto pelo celular? Isso vale na Justiça?" A resposta curta é sim, vale — desde que o sistema siga a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho. Este guia explica como funciona, o que a lei exige e por que virou a forma mais usada por pequena empresa.
Como funciona o ponto pelo celular
O funcionário abre o aplicativo (ou link web, ou WhatsApp do sistema), confirma a identidade e registra entrada, saída de almoço, volta do almoço e saída. Em segundos. O registro vai pro servidor com data, hora, geolocalização opcional e selfie opcional.
Pra empresa, a vantagem é gigante:
- Sem catraca: nada de R$ 3 mil em equipamento e instalação
- Sem PC dedicado: cada funcionário usa o próprio celular
- Funciona em campo: motoboy, vendedor externo, técnico — todos batem onde estiverem
- Calcula automático: hora extra, DSR, adicional noturno, banco de horas
Mas é legal? O que diz a Portaria 671/2021
A Portaria 671/2021 do MTE substituiu a antiga Portaria 1.510/2009 e organizou três formatos de registro de jornada:
- REP-C (Convencional): aquela caixinha com catraca, biometria ou cartão
- REP-A (Alternativo): outros equipamentos previstos em convenção coletiva
- REP-P (Programa): software — inclui aplicativo de celular
O REP-P é justamente o formato que valida o ponto pelo celular. Pra ser legal, o sistema precisa:
- Identificar o funcionário com unicidade (login, senha, biometria ou foto)
- Gerar comprovante de cada marcação (impresso ou digital, à disposição do funcionário)
- Não permitir alteração dos registros (histórico inalterável)
- Gerar AFD (Arquivo Fonte de Dados) com assinatura digital ICP-Brasil ou equivalente
- Gerar AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) com os dados consolidados
- Armazenar os dados por 5 anos (prazo de prescrição trabalhista)
Qualquer ponto digital sério cumpre tudo isso por padrão. O funcionário tira print, baixa o PDF ou recebe o comprovante pelo WhatsApp — o que vale como comprovante de marcação.
Selfie e geolocalização: precisa?
Selfie: opcional na lei, recomendada pra empresa pequena. Confirma que foi a pessoa que bateu, não o colega.
Geolocalização: opcional na lei, útil pra cargo externo (motoboy, vendedor, técnico). Pra cargo interno (caixa, cozinheiro), nem precisa ligar.
Ambas só funcionam com consentimento do funcionário (LGPD). No PontoBarato, o funcionário concorda na hora do primeiro acesso.
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E se o funcionário tentar fraudar? Tipo bater de casa antes de chegar?
Vários mecanismos resolvem isso:
- Geolocalização com raio limite (só aceita marcação dentro de 200m do estabelecimento, por exemplo)
- Selfie comparada com foto cadastrada
- IP/dispositivo registrado (se mudou de aparelho, alerta gerente)
- Histórico de horário — bate sempre 8h e hoje bateu 6h45? Gerente revisa
Na prática, fraude em ponto pelo celular é mais difícil do que rasurar caderno ou pedir pro colega assinar a folha.
"Mas a empresa precisa fornecer o celular?"
A Portaria não exige. O funcionário pode usar o próprio celular. O que a empresa precisa garantir:
- Acesso gratuito ao sistema (não pode cobrar do funcionário)
- Alternativa pra quem não tem celular (tablet no estabelecimento, computador, etc.)
- Treinamento mínimo de uso
No PontoBarato, dá pra misturar: tem funcionário que bate pelo celular pessoal e tem outro que bate no tablet do caixa. Tudo no mesmo plano.
"E a obrigatoriedade — vale pra qualquer tamanho de empresa?"
A obrigatoriedade do registro de jornada começa em 20 funcionários (art. 74 da CLT). Mas o risco trabalhista existe desde o primeiro contratado — sem registro, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo funcionário (Súmula 338 do TST).
Por isso vale registrar mesmo com 2 ou 3 funcionários — e o celular é o jeito mais barato.
Resumo: ponto pelo celular vale?
Vale sim, desde que:
- O sistema cumpra a Portaria 671/2021 (REP-P)
- O funcionário receba comprovante de cada marcação
- Os dados sejam inalteráveis e fiquem guardados por 5 anos
- Tenha assinatura digital nos arquivos AFD
- Funcionário consinta com selfie e geolocalização (LGPD)
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