Controle de ponto para empregado doméstico: o que diz a lei?
por Equipe PontoBarato · 23 de maio de 2026
Empregado doméstico precisa bater ponto? A LC 150/2015 diz que sim. Veja a regra de jornada, hora extra, adicional noturno e como registrar sem complicação.
Controle de ponto para empregado doméstico: o que diz a lei?
Muita família ainda acha que empregado doméstico é diferente — não bate ponto, não tem hora extra, não tem DSR. Errado. Desde a Lei Complementar 150/2015 (a chamada "PEC das Domésticas"), todo empregado doméstico tem os mesmos direitos básicos de jornada que qualquer trabalhador CLT. E isso inclui registro de ponto.
Este guia explica o que a lei exige, como registrar e o que cuidar pra não virar processo trabalhista.
A lei: LC 150/2015
A Lei Complementar 150/2015 regulamentou os direitos do empregado doméstico após a Emenda Constitucional 72/2013. Os pontos centrais sobre jornada:
- Jornada máxima: 8 horas por dia, 44 horas por semana
- Hora extra: limite de 2h/dia, com adicional mínimo de 50%
- DSR (Descanso Semanal Remunerado): 1 dia por semana, preferencialmente domingo
- Adicional noturno: 20% sobre a hora normal pra trabalho entre 22h e 5h (sem a redução de 52min30s da CLT comum)
- Intervalo pra refeição: mínimo 1h, máximo 2h (pode ser reduzido pra 30min com acordo escrito)
- Registro obrigatório de jornada: art. 12 da LC 150 — obrigação do empregador
Sim, é obrigatório registrar
O art. 12 da LC 150/2015 é claro:
"É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo."
E diferente da CLT geral (que só obriga acima de 20 funcionários), aqui não tem mínimo. Tem 1 doméstica? Precisa registrar.
Quem é empregado doméstico
É quem presta serviço contínuo (3 ou mais dias por semana, conforme jurisprudência) na residência do empregador, sem finalidade lucrativa:
- Faxineira diarista que vai 1x por semana → não é doméstica (é diarista autônoma)
- Faxineira 3x por semana fixo → é doméstica CLT
- Babá que mora ou vai todo dia → é doméstica CLT
- Caseiro de sítio (sem fim lucrativo) → é doméstico CLT
- Motorista particular da família → é doméstico CLT
- Cuidador de idoso 5x por semana → é doméstico CLT
Como registrar na prática
A LC 150 aceita qualquer meio idôneo. Em ordem de qualidade:
Caderno físico assinado
Funciona, mas:
- Precisa ter assinatura do empregado em cada dia
- Não pode ter rasura nem folha arrancada
- Tem que ser guardado por 5 anos (prazo de prescrição)
- Em processo, costuma ser questionado por perícia
Planilha Excel
Funciona, mas:
- Sem assinatura digital, qualquer um altera
- Risco de "feita depois" — juiz desconsidera
- Você ainda precisa calcular hora extra e DSR na mão
App / ponto eletrônico
Melhor opção:
- Empregada bate pelo próprio celular ou tablet da casa
- Histórico inalterável (prova auditável)
- Calcula hora extra, adicional noturno e DSR automaticamente
- Gera relatório pro contador (eSocial doméstico)
- Custa pouco — R$ 5 a R$ 20/mês cobre 1 a 5 empregados
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Cálculos importantes
Hora extra
8h por dia é o limite normal. Tudo acima conta com adicional mínimo de 50%. Pode chegar a 100% em casos de domingo/feriado se não houve compensação.
Adicional noturno (atenção!)
No doméstico, o adicional noturno é 20% sobre a hora normal — igual à CLT. MAS a hora noturna não tem a redução de 52min30s que existe na CLT comum. A hora noturna do doméstico é de 60 minutos cheios, das 22h às 5h.
DSR
1 dia por semana de folga remunerada. Trabalhou no domingo sem folga compensatória? Paga em dobro.
Intervalo
De 1h a 2h. Pode reduzir pra 30min só com acordo escrito entre empregador e empregado. Não respeitou o intervalo? Paga como hora extra.
eSocial Doméstico: o que muda
Desde 2015, o empregador doméstico precisa cadastrar no eSocial Doméstico (esocial.gov.br) e recolher tributos via DAE único (que junta INSS, FGTS, IR, seguro acidente). O registro de ponto não vai pro eSocial, mas o cálculo de hora extra e adicional noturno sai do ponto — e entra na guia DAE.
Um ponto digital evita 2 erros comuns:
- Esquecer de incluir hora extra no DAE (gera fiscalização)
- Pagar hora extra a menos (gera processo trabalhista)
Risco de não registrar
A mesma Súmula 338 do TST que vale pra CLT vale aqui: sem registro, presume-se verdadeira a jornada alegada pela empregada.
Ela pode dizer que trabalhava 12h por dia, 6 dias por semana, durante 4 anos. Sem registro, o juiz presume verdade. Conta o que isso vai dar de hora extra + DSR + reflexos: fácil passar de R$ 80 mil em um processo só.
Resumo prático pra empregador doméstico
- Sim, é obrigatório registrar (LC 150/2015)
- Vale pra quem trabalha 3+ dias por semana fixo
- Caderno funciona, mas é frágil em Tribunal
- App digital custa R$ 5-20/mês e protege em fiscalização
- Hora extra: 50% no mínimo, 2h/dia no máximo
- Adicional noturno: 20%, sem redução de hora
- DSR: 1 dia por semana, preferencialmente domingo
- Guardar registro por 5 anos
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