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Controle de ponto para empregado doméstico: o que diz a lei?

por Equipe PontoBarato · 23 de maio de 2026

Empregado doméstico precisa bater ponto? A LC 150/2015 diz que sim. Veja a regra de jornada, hora extra, adicional noturno e como registrar sem complicação.

Controle de ponto para empregado doméstico: o que diz a lei?

Muita família ainda acha que empregado doméstico é diferente — não bate ponto, não tem hora extra, não tem DSR. Errado. Desde a Lei Complementar 150/2015 (a chamada "PEC das Domésticas"), todo empregado doméstico tem os mesmos direitos básicos de jornada que qualquer trabalhador CLT. E isso inclui registro de ponto.

Este guia explica o que a lei exige, como registrar e o que cuidar pra não virar processo trabalhista.

A lei: LC 150/2015

A Lei Complementar 150/2015 regulamentou os direitos do empregado doméstico após a Emenda Constitucional 72/2013. Os pontos centrais sobre jornada:

  • Jornada máxima: 8 horas por dia, 44 horas por semana
  • Hora extra: limite de 2h/dia, com adicional mínimo de 50%
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado): 1 dia por semana, preferencialmente domingo
  • Adicional noturno: 20% sobre a hora normal pra trabalho entre 22h e 5h (sem a redução de 52min30s da CLT comum)
  • Intervalo pra refeição: mínimo 1h, máximo 2h (pode ser reduzido pra 30min com acordo escrito)
  • Registro obrigatório de jornada: art. 12 da LC 150 — obrigação do empregador

Sim, é obrigatório registrar

O art. 12 da LC 150/2015 é claro:

"É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo."

E diferente da CLT geral (que só obriga acima de 20 funcionários), aqui não tem mínimo. Tem 1 doméstica? Precisa registrar.

Quem é empregado doméstico

É quem presta serviço contínuo (3 ou mais dias por semana, conforme jurisprudência) na residência do empregador, sem finalidade lucrativa:

  • Faxineira diarista que vai 1x por semana → não é doméstica (é diarista autônoma)
  • Faxineira 3x por semana fixo → é doméstica CLT
  • Babá que mora ou vai todo dia → é doméstica CLT
  • Caseiro de sítio (sem fim lucrativo) → é doméstico CLT
  • Motorista particular da família → é doméstico CLT
  • Cuidador de idoso 5x por semana → é doméstico CLT

Como registrar na prática

A LC 150 aceita qualquer meio idôneo. Em ordem de qualidade:

Caderno físico assinado

Funciona, mas:

  • Precisa ter assinatura do empregado em cada dia
  • Não pode ter rasura nem folha arrancada
  • Tem que ser guardado por 5 anos (prazo de prescrição)
  • Em processo, costuma ser questionado por perícia

Planilha Excel

Funciona, mas:

  • Sem assinatura digital, qualquer um altera
  • Risco de "feita depois" — juiz desconsidera
  • Você ainda precisa calcular hora extra e DSR na mão

App / ponto eletrônico

Melhor opção:

  • Empregada bate pelo próprio celular ou tablet da casa
  • Histórico inalterável (prova auditável)
  • Calcula hora extra, adicional noturno e DSR automaticamente
  • Gera relatório pro contador (eSocial doméstico)
  • Custa pouco — R$ 5 a R$ 20/mês cobre 1 a 5 empregados

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Cálculos importantes

Hora extra

8h por dia é o limite normal. Tudo acima conta com adicional mínimo de 50%. Pode chegar a 100% em casos de domingo/feriado se não houve compensação.

Adicional noturno (atenção!)

No doméstico, o adicional noturno é 20% sobre a hora normal — igual à CLT. MAS a hora noturna não tem a redução de 52min30s que existe na CLT comum. A hora noturna do doméstico é de 60 minutos cheios, das 22h às 5h.

DSR

1 dia por semana de folga remunerada. Trabalhou no domingo sem folga compensatória? Paga em dobro.

Intervalo

De 1h a 2h. Pode reduzir pra 30min só com acordo escrito entre empregador e empregado. Não respeitou o intervalo? Paga como hora extra.

eSocial Doméstico: o que muda

Desde 2015, o empregador doméstico precisa cadastrar no eSocial Doméstico (esocial.gov.br) e recolher tributos via DAE único (que junta INSS, FGTS, IR, seguro acidente). O registro de ponto não vai pro eSocial, mas o cálculo de hora extra e adicional noturno sai do ponto — e entra na guia DAE.

Um ponto digital evita 2 erros comuns:

  • Esquecer de incluir hora extra no DAE (gera fiscalização)
  • Pagar hora extra a menos (gera processo trabalhista)

Risco de não registrar

A mesma Súmula 338 do TST que vale pra CLT vale aqui: sem registro, presume-se verdadeira a jornada alegada pela empregada.

Ela pode dizer que trabalhava 12h por dia, 6 dias por semana, durante 4 anos. Sem registro, o juiz presume verdade. Conta o que isso vai dar de hora extra + DSR + reflexos: fácil passar de R$ 80 mil em um processo só.

Resumo prático pra empregador doméstico

  • Sim, é obrigatório registrar (LC 150/2015)
  • Vale pra quem trabalha 3+ dias por semana fixo
  • Caderno funciona, mas é frágil em Tribunal
  • App digital custa R$ 5-20/mês e protege em fiscalização
  • Hora extra: 50% no mínimo, 2h/dia no máximo
  • Adicional noturno: 20%, sem redução de hora
  • DSR: 1 dia por semana, preferencialmente domingo
  • Guardar registro por 5 anos

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