Funcionário faltou sem avisar: como registrar e o que a CLT diz
por Equipe PontoBarato · 23 de maio de 2026
O que fazer quando o funcionário some sem avisar? Veja o que a CLT permite, como registrar a falta no ponto e quando configurar abandono de emprego.
Funcionário faltou sem avisar: como registrar e o que a CLT diz
Acontece em todo negócio pequeno: o funcionário simplesmente não aparece, não manda mensagem, não atende o telefone. E você fica na dúvida — desconto, justa causa, espero? Esse guia organiza o que a CLT diz, como registrar a falta certo e quando vira abandono de emprego.
O que é falta injustificada
Falta injustificada é quando o funcionário não comparece ao trabalho e não apresenta justificativa válida (atestado médico, certidão de óbito de parente, casamento, doação de sangue, etc. — a lista completa está no art. 473 da CLT).
Sem justificativa, a empresa pode:
- Descontar o dia não trabalhado do salário
- Descontar o DSR (Descanso Semanal Remunerado) correspondente à semana, se houve falta
- Aplicar advertência ou suspensão dependendo da reincidência
O desconto do DSR é o que muita empresa esquece. Funcionou de seg a sex menos um dia? Pode descontar o sábado e o domingo proporcionalmente (em alguns casos os dois). A regra está no art. 6º da Lei 605/49.
Como registrar a falta no controle de ponto
No caderno ou planilha, o dono escreve "faltou" e segue a vida. Quando dá problema 6 meses depois, ninguém lembra se foi falta, atestado ou folga combinada. No ponto eletrônico, a falta fica registrada automaticamente:
- O funcionário não bate o ponto no dia
- O sistema marca o dia como falta (e calcula desconto + DSR)
- Se ele apresentar atestado depois, você anexa no sistema e a falta vira justificada
- Tudo fica no histórico — auditável e imutável
Isso evita o "achei que tinha avisado" e o "pensei que era folga". O registro é a prova.
Atestado médico: prazo e regras
- Atestado médico, odontológico ou de acompanhamento de filho menor de 6 anos é justificativa válida.
- A CLT não fixa prazo de entrega, mas a maioria das convenções coletivas exige em até 48 horas após o retorno.
- Atestado falsificado é justa causa direta (art. 482, alínea "a" — ato de improbidade).
No ponto digital, o funcionário pode mandar foto do atestado pelo WhatsApp ou anexar no sistema. Já fica registrado com data e hora.
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Faltou 30 dias seguidos: é abandono de emprego?
Abandono de emprego é justa causa (art. 482, alínea "i"). A jurisprudência consolidou que 30 dias seguidos de ausência injustificada caracterizam o abandono, desde que a empresa prove que tentou localizar o funcionário.
Passo a passo:
- A partir do 3º ou 4º dia de falta, envie telegrama com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço cadastrado, chamando o funcionário pra retornar ao trabalho
- Guarde o comprovante de envio e o AR (assinado ou devolvido)
- Se passou de 30 dias e ele não voltou, faça a rescisão por justa causa por abandono
Sem o telegrama, o juiz pode reverter a justa causa em rescisão sem justa causa — e aí você paga aviso prévio, multa de 40% do FGTS e tudo mais.
E se ele faltar muito, mas não 30 dias seguidos?
Faltas reiteradas (mesmo justificadas com atestado, em alguns casos) podem caracterizar desídia — justa causa do art. 482, alínea "e". Mas é assunto delicado e exige histórico documentado:
- Advertências por escrito a cada falta
- Suspensões progressivas (1 dia, 3 dias, 5 dias)
- Conversas registradas
- Comprovação de prejuízo ao serviço
De novo: o ponto eletrônico é a base. Sem o registro das faltas, qualquer punição vira "perseguição" no Tribunal.
Resumo prático pra dono de pequeno negócio
- Falta sem atestado = desconto do dia + DSR
- Atestado em até 48h (verifica a convenção coletiva da categoria)
- 30 dias seguidos sem aparecer + telegrama com AR = justa causa por abandono
- Faltas reiteradas + advertências documentadas = pode virar desídia
- Sempre registre — no ponto eletrônico fica auditável, no caderno some
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