
FGTS: o que é e como calcular o depósito mensal e a multa
por Equipe PontoBarato · 01 de junho de 2026
Entenda o que é FGTS, quem tem direito e como fazer o cálculo FGTS mensal (8% ou 2% no aprendiz), além da multa rescisória de 40% e prazos no FGTS Digital.
FGTS costuma virar dor de cabeça por um motivo simples: ele depende de uma base de cálculo correta (salário + variáveis) e de prazo. Se o ponto, as horas extras e os adicionais estiverem errados, o depósito também estará — e isso vira passivo.
O que é o FGTS e qual sua finalidade social?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança vinculada ao contrato de trabalho, formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do empregado.
Na prática, ele tem três finalidades importantes:
- Proteção ao trabalhador demitido sem justa causa: o saldo pode ser movimentado em hipóteses previstas em lei, e a rescisão sem justa causa costuma envolver a multa rescisória 40% (explico mais abaixo).
- Rede de segurança em situações específicas (por exemplo, algumas modalidades de saque).
- Finalidade social: o FGTS também é usado em políticas públicas, como habitação popular e saneamento, conforme a lógica do sistema do fundo.
Referências oficiais: Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS) e o Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do FGTS).
Quem tem direito ao FGTS segundo a legislação?
De forma objetiva, o FGTS é devido para as categorias previstas na legislação do fundo. Na rotina de uma PME, os casos mais comuns são:
- Trabalhadores regidos pela CLT.
- Trabalhadores rurais e temporários.
- Diretores não empregados e atletas profissionais (quando enquadrados nas hipóteses legais aplicáveis).
- Empregados domésticos: o recolhimento é obrigatório desde 2015.
Para o RH/DP, o ponto de atenção é: ter o enquadramento correto no eSocial e manter a base remuneratória consistente (salário + variáveis), porque isso impacta diretamente o cálculo FGTS mensal.
Como calcular o depósito mensal: Alíquotas e base de cálculo
Alíquota padrão de 8% para celetistas
A regra geral é o depósito mensal de 8% sobre a base de cálculo do FGTS.
E aqui vai um ponto que muita empresa erra no discurso interno: o FGTS é obrigação do empregador e não pode ser descontado do salário do trabalhador ( Art. 15 da Lei 8.036/90 ).
Alíquota de 2% para contratos de aprendizagem
Para aprendiz, a alíquota é reduzida: 2% ( Art. 15, § 7º da Lei 8.036/90 ).
Incidência sobre horas extras, adicionais e comissões
Na prática do DP, a base do FGTS normalmente acompanha a remuneração do mês. Por isso, quando o colaborador tem variáveis, o depósito aumenta.
Entram na base, por exemplo:
- Horas extras
- Adicionais (como adicional noturno, quando devido)
- Comissões
O cuidado aqui é operacional: se o controle de ponto ou o fechamento de variáveis estiverem inconsistentes, o FGTS recolhido pode ficar menor (ou maior) do que deveria.
FGTS não incide sobre verbas indenizatórias
Nem toda verba paga na rescisão entra na conta. O FGTS não incide sobre verbas indenizatórias, como aviso prévio indenizado, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Tema 478).
Exemplo prático de cálculo sobre o salário bruto
A fórmula é direta:
- FGTS do mês = alíquota × base de cálculo do mês
Exemplo (celetista):
- Salário bruto do mês (com variáveis já apuradas): R$ 3.000,00
- Alíquota: 8%
- Depósito FGTS do mês = 3.000,00 × 0,08 = R$ 240,00
Exemplo (aprendiz):
- Base do mês: R$ 1.500,00
- Alíquota: 2%
- Depósito FGTS do mês = 1.500,00 × 0,02 = R$ 30,00
Para facilitar a conferência no fechamento, use um quadro simples como este:
| Tipo de contrato | Alíquota | Como calcular | Exemplo (base) | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| CLT (regra geral) | 8% | base × 0,08 | R$ 3.000,00 | R$ 240,00 |
| Aprendiz | 2% | base × 0,02 | R$ 1.500,00 | R$ 30,00 |
Fonte: Lei nº 8.036/1990, especialmente o Art. 15 e Art. 15, § 7º.
Multa rescisória de 40%: Regras para demissão sem justa causa
Quando a rescisão é sem justa causa, além das verbas rescisórias, existe a multa rescisória 40% do FGTS.
Base de cálculo sobre o total de depósitos realizados
A multa é calculada sobre o total de depósitos realizados (ou seja, o montante depositado/atualizado na conta vinculada, conforme as regras do sistema do FGTS).
Na prática de DP, isso significa: se houve meses com depósito menor, atraso ou ausência, o problema aparece na rescisão — e pode virar discussão com o empregado.
Prazo de pagamento conforme Art. 477 da CLT
O prazo de pagamento das verbas rescisórias segue o Art. 477 da CLT (consulte o texto atualizado no portal oficial). Para a empresa, a recomendação é: trate a rescisão como processo com checklist e prazos, porque multa por atraso costuma sair mais cara do que “ganhar prazo”.
Referência: CLT (Art. 477).
Acordo comum (Reforma Trabalhista): Multa de 20%
Quando a rescisão ocorre por comum acordo, a multa do FGTS é reduzida para 20% sobre o saldo, conforme Art. 484-A da CLT.
Referência: CLT (Art. 484-A).
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Modalidades de saque: Rescisão, Aniversário e Extraordinário
Do lado do empregador, o que mais importa é orientar corretamente (sem prometer o que não depende da empresa) e manter depósitos em dia para evitar travas.
Diferenças entre saque-rescisão e saque-aniversário
De forma simples:
- Saque-rescisão: é a modalidade padrão, ligada às hipóteses de movimentação do FGTS, incluindo a demissão sem justa causa.
- Saque-aniversário vs saque-rescisão: no saque-aniversário, o trabalhador pode sacar anualmente uma parte do saldo no mês de aniversário, mas há regras específicas e efeitos na rescisão.
Regras para retorno à modalidade padrão (carência de 24 meses)
Se o trabalhador opta pelo saque-aniversário e depois quer voltar para a modalidade padrão, existe carência de 24 meses para efetivar o retorno.
Saque para compra de imóvel próprio e doenças graves
Além das hipóteses ligadas à rescisão, o FGTS pode ser movimentado em situações como:
- Compra de imóvel próprio
- Doenças graves
Essas regras são do sistema do FGTS (consulte a Lei e o Regulamento quando precisar orientar um caso concreto).
Referências: Lei nº 8.036/1990 e Decreto nº 9.580/2018.
FGTS Digital: O que mudou para o RH e DP?
O FGTS Digital mudou a rotina do DP porque conecta o recolhimento mais diretamente ao que é declarado no eSocial.
Substituição da SEFIP/GFIP pela guia GFD
Com o FGTS Digital, há a substituição da SEFIP/GFIP pela guia GFD (Guia do FGTS Digital), centralizando o processo no ambiente digital.
Integração direta com o eSocial
O recolhimento passa a ficar mais dependente da qualidade das informações do eSocial. Traduzindo para a PME: se o cadastro, rubricas e eventos estiverem errados, o recolhimento também tende a sair errado.
Novos prazos de recolhimento (até o dia 20)
O depósito deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês, conforme atualização trazida pela Lei 14.438/2022 e a implementação do FGTS Digital.
Fonte: Manual do FGTS Digital (Gov.br).
Consequências do não recolhimento do FGTS
Atrasar ou deixar de recolher não é “só um ajuste depois”. Os impactos aparecem em três frentes: custo, documentos e risco trabalhista.
Multas administrativas e juros de mora
Depósito FGTS atrasado pode gerar multas administrativas e juros de mora. Além do custo direto, isso consome tempo do DP e aumenta o risco de inconsistência entre folha/eSocial/FGTS.
Impedimento de emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos)
Pendências podem impedir a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos), o que atrapalha crédito, licitações e algumas negociações com clientes maiores.
Risco de rescisão indireta pelo empregado (Art. 483 da CLT)
A falta de recolhimento pode embasar pedido de rescisão indireta pelo empregado, conforme Art. 483 da CLT (avaliado caso a caso, mas é um risco real quando há descumprimento de obrigações contratuais).
Referência: CLT (Art. 483).
Como o PontoBarato ajuda no controle do FGTS?
FGTS é consequência de uma base bem fechada. E base bem fechada começa no ponto.
Com o PontoBarato, sua empresa consegue reduzir erros que “vazam” para a folha e, por tabela, para o FGTS:
- Cálculo automatizado de verbas incidentes através do espelho de ponto: ao fechar o ponto com consistência, você evita divergências nas variáveis que compõem a base.
- Relatórios precisos de horas extras e adicionais para base de cálculo: mais clareza para o DP e menos retrabalho na conferência.
- Conformidade com a Portaria 671 para evitar erros no eSocial: ajuda a manter o processo organizado e consistente com as exigências operacionais.
Se você quer diminuir retrabalho no fechamento e reduzir risco de depósito errado (ou depósito FGTS atrasado por falta de conferência), vale conhecer o PontoBarato e ver como ele encaixa na sua rotina de RH/DP.
Fontes oficiais consultáveis:
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036.htm
- Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do FGTS): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm
- Manual do FGTS Digital (Gov.br): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
- CLT: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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