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FGTS: o que é e como calcular o depósito mensal e a multa

por Equipe PontoBarato · 01 de junho de 2026

Entenda o que é FGTS, quem tem direito e como fazer o cálculo FGTS mensal (8% ou 2% no aprendiz), além da multa rescisória de 40% e prazos no FGTS Digital.

FGTS costuma virar dor de cabeça por um motivo simples: ele depende de uma base de cálculo correta (salário + variáveis) e de prazo. Se o ponto, as horas extras e os adicionais estiverem errados, o depósito também estará — e isso vira passivo.

O que é o FGTS e qual sua finalidade social?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança vinculada ao contrato de trabalho, formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do empregado.

Na prática, ele tem três finalidades importantes:

  • Proteção ao trabalhador demitido sem justa causa: o saldo pode ser movimentado em hipóteses previstas em lei, e a rescisão sem justa causa costuma envolver a multa rescisória 40% (explico mais abaixo).
  • Rede de segurança em situações específicas (por exemplo, algumas modalidades de saque).
  • Finalidade social: o FGTS também é usado em políticas públicas, como habitação popular e saneamento, conforme a lógica do sistema do fundo.

Referências oficiais: Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS) e o Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do FGTS).

Quem tem direito ao FGTS segundo a legislação?

De forma objetiva, o FGTS é devido para as categorias previstas na legislação do fundo. Na rotina de uma PME, os casos mais comuns são:

  • Trabalhadores regidos pela CLT.
  • Trabalhadores rurais e temporários.
  • Diretores não empregados e atletas profissionais (quando enquadrados nas hipóteses legais aplicáveis).
  • Empregados domésticos: o recolhimento é obrigatório desde 2015.

Para o RH/DP, o ponto de atenção é: ter o enquadramento correto no eSocial e manter a base remuneratória consistente (salário + variáveis), porque isso impacta diretamente o cálculo FGTS mensal.

Como calcular o depósito mensal: Alíquotas e base de cálculo

Alíquota padrão de 8% para celetistas

A regra geral é o depósito mensal de 8% sobre a base de cálculo do FGTS.

E aqui vai um ponto que muita empresa erra no discurso interno: o FGTS é obrigação do empregador e não pode ser descontado do salário do trabalhador ( Art. 15 da Lei 8.036/90 ).

Alíquota de 2% para contratos de aprendizagem

Para aprendiz, a alíquota é reduzida: 2% ( Art. 15, § 7º da Lei 8.036/90 ).

Incidência sobre horas extras, adicionais e comissões

Na prática do DP, a base do FGTS normalmente acompanha a remuneração do mês. Por isso, quando o colaborador tem variáveis, o depósito aumenta.

Entram na base, por exemplo:

  • Horas extras
  • Adicionais (como adicional noturno, quando devido)
  • Comissões

O cuidado aqui é operacional: se o controle de ponto ou o fechamento de variáveis estiverem inconsistentes, o FGTS recolhido pode ficar menor (ou maior) do que deveria.

FGTS não incide sobre verbas indenizatórias

Nem toda verba paga na rescisão entra na conta. O FGTS não incide sobre verbas indenizatórias, como aviso prévio indenizado, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Tema 478).

Exemplo prático de cálculo sobre o salário bruto

A fórmula é direta:

  • FGTS do mês = alíquota × base de cálculo do mês

Exemplo (celetista):

  • Salário bruto do mês (com variáveis já apuradas): R$ 3.000,00
  • Alíquota: 8%
  • Depósito FGTS do mês = 3.000,00 × 0,08 = R$ 240,00

Exemplo (aprendiz):

  • Base do mês: R$ 1.500,00
  • Alíquota: 2%
  • Depósito FGTS do mês = 1.500,00 × 0,02 = R$ 30,00

Para facilitar a conferência no fechamento, use um quadro simples como este:

Tipo de contratoAlíquotaComo calcularExemplo (base)Resultado
CLT (regra geral)8%base × 0,08R$ 3.000,00R$ 240,00
Aprendiz2%base × 0,02R$ 1.500,00R$ 30,00

Fonte: Lei nº 8.036/1990, especialmente o Art. 15 e Art. 15, § 7º.

Multa rescisória de 40%: Regras para demissão sem justa causa

Quando a rescisão é sem justa causa, além das verbas rescisórias, existe a multa rescisória 40% do FGTS.

Base de cálculo sobre o total de depósitos realizados

A multa é calculada sobre o total de depósitos realizados (ou seja, o montante depositado/atualizado na conta vinculada, conforme as regras do sistema do FGTS).

Na prática de DP, isso significa: se houve meses com depósito menor, atraso ou ausência, o problema aparece na rescisão — e pode virar discussão com o empregado.

Prazo de pagamento conforme Art. 477 da CLT

O prazo de pagamento das verbas rescisórias segue o Art. 477 da CLT (consulte o texto atualizado no portal oficial). Para a empresa, a recomendação é: trate a rescisão como processo com checklist e prazos, porque multa por atraso costuma sair mais cara do que “ganhar prazo”.

Referência: CLT (Art. 477).

Acordo comum (Reforma Trabalhista): Multa de 20%

Quando a rescisão ocorre por comum acordo, a multa do FGTS é reduzida para 20% sobre o saldo, conforme Art. 484-A da CLT.

Referência: CLT (Art. 484-A).

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Modalidades de saque: Rescisão, Aniversário e Extraordinário

Do lado do empregador, o que mais importa é orientar corretamente (sem prometer o que não depende da empresa) e manter depósitos em dia para evitar travas.

Diferenças entre saque-rescisão e saque-aniversário

De forma simples:

  • Saque-rescisão: é a modalidade padrão, ligada às hipóteses de movimentação do FGTS, incluindo a demissão sem justa causa.
  • Saque-aniversário vs saque-rescisão: no saque-aniversário, o trabalhador pode sacar anualmente uma parte do saldo no mês de aniversário, mas há regras específicas e efeitos na rescisão.

Regras para retorno à modalidade padrão (carência de 24 meses)

Se o trabalhador opta pelo saque-aniversário e depois quer voltar para a modalidade padrão, existe carência de 24 meses para efetivar o retorno.

Saque para compra de imóvel próprio e doenças graves

Além das hipóteses ligadas à rescisão, o FGTS pode ser movimentado em situações como:

  • Compra de imóvel próprio
  • Doenças graves

Essas regras são do sistema do FGTS (consulte a Lei e o Regulamento quando precisar orientar um caso concreto).

Referências: Lei nº 8.036/1990 e Decreto nº 9.580/2018.

FGTS Digital: O que mudou para o RH e DP?

O FGTS Digital mudou a rotina do DP porque conecta o recolhimento mais diretamente ao que é declarado no eSocial.

Substituição da SEFIP/GFIP pela guia GFD

Com o FGTS Digital, há a substituição da SEFIP/GFIP pela guia GFD (Guia do FGTS Digital), centralizando o processo no ambiente digital.

Integração direta com o eSocial

O recolhimento passa a ficar mais dependente da qualidade das informações do eSocial. Traduzindo para a PME: se o cadastro, rubricas e eventos estiverem errados, o recolhimento também tende a sair errado.

Novos prazos de recolhimento (até o dia 20)

O depósito deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês, conforme atualização trazida pela Lei 14.438/2022 e a implementação do FGTS Digital.

Fonte: Manual do FGTS Digital (Gov.br).

Consequências do não recolhimento do FGTS

Atrasar ou deixar de recolher não é “só um ajuste depois”. Os impactos aparecem em três frentes: custo, documentos e risco trabalhista.

Multas administrativas e juros de mora

Depósito FGTS atrasado pode gerar multas administrativas e juros de mora. Além do custo direto, isso consome tempo do DP e aumenta o risco de inconsistência entre folha/eSocial/FGTS.

Impedimento de emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos)

Pendências podem impedir a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos), o que atrapalha crédito, licitações e algumas negociações com clientes maiores.

Risco de rescisão indireta pelo empregado (Art. 483 da CLT)

A falta de recolhimento pode embasar pedido de rescisão indireta pelo empregado, conforme Art. 483 da CLT (avaliado caso a caso, mas é um risco real quando há descumprimento de obrigações contratuais).

Referência: CLT (Art. 483).

Como o PontoBarato ajuda no controle do FGTS?

FGTS é consequência de uma base bem fechada. E base bem fechada começa no ponto.

Com o PontoBarato, sua empresa consegue reduzir erros que “vazam” para a folha e, por tabela, para o FGTS:

  • Cálculo automatizado de verbas incidentes através do espelho de ponto: ao fechar o ponto com consistência, você evita divergências nas variáveis que compõem a base.
  • Relatórios precisos de horas extras e adicionais para base de cálculo: mais clareza para o DP e menos retrabalho na conferência.
  • Conformidade com a Portaria 671 para evitar erros no eSocial: ajuda a manter o processo organizado e consistente com as exigências operacionais.

Se você quer diminuir retrabalho no fechamento e reduzir risco de depósito errado (ou depósito FGTS atrasado por falta de conferência), vale conhecer o PontoBarato e ver como ele encaixa na sua rotina de RH/DP.


Fontes oficiais consultáveis:

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