
Falta para acompanhar filho ao médico CLT: regras e atestados
por Bruno Vieira · 26 de agosto de 2026
Entenda quando a CLT permite faltar para levar o filho ao médico, qual a idade limite, quantas vezes por ano e como validar o atestado de acompanhante.
Um colaborador avisou em cima da hora que precisa levar o filho ao médico. Dá para ser empático e, ao mesmo tempo, acertar ponto, folha e documentação. A regra “mínima” está na CLT, mas CCT/ACT pode ampliar.
O que a CLT permite quando o empregado acompanha o filho ao médico
O Art. 473, XI da CLT permite ao empregado deixar de comparecer ao serviço por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, sem prejuízo do salário, mediante comprovação.
Fonte oficial (CLT – Art. 473): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Como tratar no DP: falta justificada x abono
No operacional, o que importa é como isso vai para o sistema:
- Justificada: há motivo aceito e documento para comprovar.
- Abonada: além de justificada, não gera desconto.
Quando o caso se enquadra no Art. 473, XI (limite + idade + comprovação), normalmente o DP registra como ausência abonada dentro desse 1 dia/ano.
Idade do filho: o que é CLT e o que pode mudar por CCT
Regra “seca” da CLT
Pela CLT (Art. 473, XI), o direito é para filho de até 6 anos.
Quando a CCT costuma ampliar (e por que você deve checar antes de negar)
Muitas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) estendem o acompanhamento para filhos de até 12 ou 14 anos. Quando houver regra específica na CCT, ela pode prevalecer sobre a CLT (Art. 611-A).
Na prática do DP: antes de classificar como “sem abono”, valide a CCT/ACT aplicável à categoria.
Precedente Normativo nº 95 do TST: como usar sem tratar como “direito automático”
O Precedente Normativo nº 95 do TST indica o abono de falta para o empregado levar filho menor ou dependente previdenciário ao médico, mediante comprovação.
Fonte oficial (TST – Precedentes Normativos): https://www.tst.jus.br/precedentes-normativos
Ponto de atenção (importante para DP e dono de PME): precedentes normativos do TST são orientações construídas em contexto de dissídios coletivos. Eles não funcionam como uma “lei automática” para todos os contratos. Na rotina, isso costuma entrar como:
- referência para negociação/definição em CCT/ACT, e/ou
- base para análise de caso (especialmente quando o tema vira disputa).
Ou seja: use como parâmetro e trate com documentação forte, mas não prometa como “direito universal” sem checar CCT/ACT e o contexto.
Documento correto: atestado do paciente x declaração de acompanhante
Quem foi atendido é o filho, mas quem faltou foi o empregado. Para justificar a ausência do empregado, o documento mais útil para o DP é a declaração/atestado de acompanhamento (com identificação do acompanhante).
O que pedir no documento (para evitar retrabalho)
Peça que o documento traga, no mínimo:
- identificação do profissional (incluindo CRM);
- nome do paciente (filho);
- nome do acompanhante (empregado);
- data e horário (ou período de comparecimento);
- assinatura/identificação do emissor.
Registro de ponto e necessidade de comprovação (Portaria 671)
A Portaria MTP nº 671/2021 regulamenta o registro de ponto e a gestão de ausências, reforçando a necessidade de documentos comprobatórios para respaldar ajustes e justificativas.
Fonte oficial: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-357697349
Cansado de planilha de ponto?
Controle ponto, hora extra e DSR no PontoBarato — a partir de R$ 5/mês.
Quantas vezes por ano pode usar (pela CLT)
Pelo Art. 473, XI, o limite é 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (com comprovação).
Se passar disso, o caminho é CCT/ACT (se ampliar) ou regra interna (ex.: compensação), sempre com registro claro.
Exemplos práticos (DP): como decidir e como registrar
Abaixo, cenários comuns com decisões reproduzíveis. Ajuste os nomes dos códigos conforme seu sistema, mas mantenha a lógica.
Cenário 1 — Consulta de 2 horas, filho com 5 anos, ainda não usou o 1 dia/ano
- Situação: empregado sai 2h no meio do expediente para consulta do filho (5 anos) e entrega declaração com horário.
- Enquadramento: Art. 473, XI (filho até 6 anos). A lei fala em 1 dia/ano; operacionalmente, muitas empresas tratam como abono quando há comprovação.
- Como registrar:
- Ponto: lançar ausência justificada/abonada no período de 2h (ou ajustar a marcação conforme o sistema permitir), anexando o documento.
- Folha: sem desconto (abono), consumindo o “saldo” interno do 1 dia/ano (controle do DP).
Cenário 2 — Filho com 7 anos, consulta de 4 horas, CCT não foi verificada ainda
- Situação: empregado acompanha filho de 7 anos e entrega declaração.
- Enquadramento: pela CLT (Art. 473, XI), não está dentro do limite de idade. Antes de decidir, o DP deve checar a CCT/ACT (muitas ampliam para 12 ou 14).
- Como registrar (duas saídas possíveis):
- Se a CCT/ACT cobrir: registrar como ausência justificada/abonada conforme a regra coletiva, anexando o documento.
- Se a CCT/ACT não cobrir: registrar como ausência e tratar conforme política interna (ex.: compensação se a empresa adotar) ou desconto. Em qualquer caso, manter documento e decisão registrados.
Cenário 3 — Empregado já usou o 1 dia/ano (CLT), filho com 6 anos, nova consulta de 1 dia
- Situação: segunda ocorrência no mesmo ano para filho de 6 anos, com documento.
- Enquadramento: a CLT garante 1 dia/ano. A partir do segundo evento, só há abono se CCT/ACT ampliar ou se a empresa autorizar por política interna.
- Como registrar:
- Ponto: lançar a ausência do dia e anexar o documento.
- Folha:
- Se houver regra coletiva/política de abono adicional: sem desconto, conforme regra interna/convencional.
- Se não houver: tratar como compensação (se adotada) ou desconto. O essencial é não “mascarar” o registro.
Acompanhamento na gravidez (esposa/companheira): regra separada
O Art. 473, X da CLT garante ao empregado até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira (mediante comprovação).
Fonte oficial (CLT – Art. 473): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Mini-checklist de procedimento interno (DP/RH)
Para padronizar e reduzir discussão, use um fluxo simples e repetível:
- Canal de envio: defina um canal único (ex.: e-mail do DP ou portal interno) para anexar a declaração/atestado.
- Prazo interno para entrega: estabeleça um prazo interno e comunique a todos (o prazo em si é política da empresa; o importante é existir e ser aplicado de forma igual).
- Validação do documento: conferir se tem paciente, acompanhante, data e horário/período, além de identificação do profissional (CRM).
- Checagem de enquadramento:
- CLT Art. 473, XI (1 dia/ano; filho até 6 anos);
- CCT/ACT (se amplia idade/dias);
- casos fora da regra: aplicar política interna (compensação/desconto), com decisão registrada.
- Padronização de códigos no sistema (exemplos de nomenclatura):
- “AUSÊNCIA ABONADA – ART. 473 XI (FILHO)”
- “AUSÊNCIA ABONADA – ART. 473 X (GESTAÇÃO)”
- “AUSÊNCIA JUSTIFICADA – SEM ABONO (COMPENSAR)”
- “FALTA – DESCONTO”
- Guarda do documento: manter o comprovante anexado ao registro (ponto/folha) e armazenado conforme o padrão interno de retenção documental da empresa.
Tabela rápida (CLT x CCT x orientação)
| Situação | Base | Limite (no briefing) | Observação operacional |
|---|---|---|---|
| Acompanhar filho em consulta médica | Art. 473, XI (CLT) | 1 dia/ano | Filho até 6 anos, com comprovação |
| Acompanhar consultas/exames na gravidez (esposa/companheira) | Art. 473, X (CLT) | até 2 dias | Comprovação do comparecimento |
| Levar filho menor ou dependente previdenciário ao médico | Precedente Normativo 95 (TST) | não indicado | Orientação em dissídio coletivo; aplicabilidade depende de CCT/ACT ou entendimento judicial |
| Ampliação de idade/dias | CCT (Art. 611-A) | pode ampliar (ex.: 12 ou 14) | Checar a CCT/ACT da categoria antes de negar |
Como o PontoBarato ajuda a organizar ponto e documentos
Quando o volume de ajustes cresce, o risco costuma ser operacional: documento some, ajuste fica sem evidência, código de ausência vira “cada um faz de um jeito”.
O PontoBarato ajuda a padronizar o controle de jornada e a centralizar comprovantes de ausências, facilitando auditoria interna e a rotina do DP — especialmente quando você precisa sustentar ajustes no ponto com documentação, como reforça a Portaria 671.
Pare de calcular hora extra na mão
O PontoBarato registra ponto, calcula horas extras e gera relatórios prontos para a folha. Sem instalação, funciona no celular.
- A partir de R$ 5/mês
- Sem cartão de crédito
- Funciona no celular
- Relatórios prontos
Leia também
Atestado de comparecimento: matriz de abono e fluxo de aprovação
Atestado de comparecimento justifica a ida ao médico, mas nem sempre abona o dia. Veja o que a CLT prevê, o Art. 473 e como lançar no ponto sem erro.
Atestado de acompanhamento de filho CLT: regras e direitos
Seu funcionário pode faltar para levar o filho ao médico sem desconto? Veja o que a CLT (Art. 473) permite, limites de dias e como aplicar na prática.
Atestado de comparecimento CLT abona falta do dia?
Declaração de comparecimento não é atestado médico. Entenda quando abona horas, quando pode abonar o dia e o que a CLT diz sobre faltas por saúde.
