
Décimo terceiro salário cálculo: guia completo para PMEs
por Equipe PontoBarato · 01 de junho de 2026
Veja prazos, regra dos 1/12, médias de horas extras e os descontos (INSS/IRRF/FGTS) para pagar o 13º sem erro e sem dor de cabeça.
O 13º costuma virar “pegadinha” na PME por três motivos: prazo apertado, média de variáveis (hora extra, adicional, comissão) e descontos que só aparecem no fim. A seguir, você confere um passo a passo prático para fazer o décimo terceiro salário cálculo com segurança e dentro da lei.
O que é o Décimo Terceiro Salário (Gratificação Natalina)?
O décimo terceiro salário, também chamado de Gratificação Natalina, é um pagamento obrigatório ao empregado urbano e rural. A base legal é a Lei nº 4.090/1962, que institui que a gratificação corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço (ou fração superior a 15 dias). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
Quem tem direito (regra dos 15 dias)
Pela Lei 4.090/62 (Gratificação Natalina), o empregado passa a ter direito ao avo (1/12) quando trabalhar 15 dias ou mais no mês (fração superior a 15 dias). Na prática:
- Trabalhou até 15 dias no mês: em regra, não conta aquele avo.
- Trabalhou mais de 15 dias no mês: conta 1/12.
Isso vale tanto para o 13º integral quanto para o cálculo 13º salário proporcional (admissão/saída no ano, por exemplo).
Prazos de Pagamento: 1ª e 2ª Parcela
O 13º pode ser pago em duas parcelas. O que pega aqui é respeitar janela e data-limite.
1ª parcela: janela de fevereiro a novembro
O Decreto nº 10.854/2021 regulamenta que o adiantamento (1ª parcela) deve ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm
Ou seja, se você está buscando “primeira parcela décimo terceiro prazo”, guarde isso: até 30/11, e pode pagar antes.
Precisa pagar todo mundo no mesmo mês?
Não. A Lei nº 4.749/1965 deixa claro que o empregador não é obrigado a pagar a 1ª parcela a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite o prazo limite de novembro. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm
2ª parcela: quitação até 20 de dezembro
A quitação do 13º deve ocorrer até 20 de dezembro (prazo tradicionalmente adotado na prática e amplamente divulgado em guias oficiais). Para referência, veja o guia do TST: https://www.tst.jus.br/decimo-terceiro-salario
Pagamento em parcela única: é permitido?
Pagar em parcela única costuma ser aceito como prática, desde que não viole os prazos legais. Na rotina da PME, o “seguro” é:
- Se for pagar em uma vez, pague até 30/11 (para não estourar a lógica do adiantamento) ou, no mínimo, não ultrapasse 20/12.
- Se for pagar em duas parcelas, respeite: 1ª até 30/11 e 2ª até 20/12.
Dica de gestão: documente a política interna (mês do adiantamento por área/filial) para não virar “cada gestor faz de um jeito”.
Como calcular o Décimo Terceiro Salário Integral e Proporcional
Aqui entra a regra que resolve 80% das dúvidas: 1/12 por mês.
A regra dos 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado
Pela Lei nº 4.090/1962, o 13º é:
- 13º bruto = Remuneração base x (número de avos / 12)
Onde:
- Avos = quantidade de meses no ano em que o empregado trabalhou mais de 15 dias.
Cálculo do valor bruto com base na remuneração de dezembro
Na prática, a referência costuma ser a remuneração de dezembro (salário e parcelas que integrem remuneração, conforme o caso). O Guia do TST ajuda a entender o conceito e a lógica do cálculo: https://www.tst.jus.br/decimo-terceiro-salario
Exemplo (integral)
- Remuneração (dezembro): R$ 3.000,00
- Avos: 12
- 13º bruto = 3.000,00 x (12/12) = R$ 3.000,00
Exemplo (proporcional)
- Remuneração (dezembro): R$ 3.000,00
- Avos: 8
- 13º bruto = 3.000,00 x (8/12) = R$ 2.000,00
Isso é o núcleo do cálculo 13º salário proporcional.
Impacto de faltas não justificadas no direito ao avo mensal
A regra relevante do seu controle de ponto é: o avo depende de ter fração superior a 15 dias no mês. Então, faltas não justificadas podem reduzir dias trabalhados e fazer o mês “cair” para 15 dias ou menos, eliminando aquele avo.
Por isso, o fechamento correto do ponto (e o registro consistente de faltas/justificativas) é o que evita pagar mais (ou menos) do que deveria.
Médias Salariais: Horas Extras, Adicionais e Comissões
Quando a remuneração é variável, o 13º não é “só o salário base”: você precisa olhar as médias.
Como integrar horas extras e adicional noturno no cálculo
Se o empregado faz horas extras com habitualidade, elas integram o cálculo. A Súmula nº 45 do TST determina que a remuneração do serviço suplementar (horas extras) habitualmente prestado integra o cálculo do 13º salário.
- Palavra-chave importante aqui: médias de horas extras no 13º.
Na prática de folha, isso normalmente vira uma média do período (conforme sua política de apuração e o que a folha/eSocial parametriza).
Cansado de planilha de ponto?
Controle ponto, hora extra e DSR no PontoBarato — a partir de R$ 5/mês.
Cálculo de médias para comissionistas puros e mistos
Para quem recebe comissão (comissionista puro ou misto), o cuidado é o mesmo: não “chutar” valor de dezembro e esquecer o histórico. O caminho operacional é:
- Levantar as verbas variáveis do período (comissões, prêmios se remuneratórios, etc.).
- Apurar a média conforme a rotina da empresa/folha.
- Integrar essa média na base do 13º.
Se você tem vendedor com pico forte no meio do ano, a média evita distorção (tanto para cima quanto para baixo).
Reflexos de DSR sobre as médias
Se sua folha calcula DSR sobre variáveis (ex.: horas extras), esse reflexo pode impactar a remuneração que servirá de base para o 13º, porque altera o “quanto” foi pago de forma habitual. O ponto principal é: não some só as horas extras; verifique se há DSR compondo o total de variáveis pagas no mês.
A forma exata de apuração depende da parametrização da folha e da política interna — e é aqui que relatórios consistentes ajudam a bater valores.
Tabela-resumo (checklist de integração)
| Verba | Integra o 13º? | Observação prática |
|---|---|---|
| Salário mensal | Sim | Base principal (referência usual em dezembro) |
| Horas extras habituais | Sim | Súmula 45 do TST |
| Adicionais pagos com habitualidade | Em geral, sim | Trate via médias quando aplicável |
| Comissões | Sim (via média) | Atenção a comissionista puro/misto |
| DSR sobre variáveis | Pode impactar | Depende do que foi pago e como a folha calcula |
Descontos Incidentes: INSS, IRRF e FGTS
Essa parte costuma gerar ruído porque nem tudo é descontado nas duas parcelas.
Incidência de FGTS em ambas as parcelas
Na prática de folha, o FGTS incide sobre o 13º e costuma ser recolhido conforme a competência de pagamento das parcelas. O importante, na gestão, é lembrar que o custo do 13º não é só “o líquido do empregado”: existe encargo.
Por que o INSS e IRRF são descontados apenas na 2ª parcela
O INSS incide sobre o valor bruto da gratificação natalina. Isso está no Art. 214 do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), que estabelece a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º.
Na prática, é comum o desconto de INSS (e o ajuste de IRRF, quando aplicável) ficar concentrado na 2ª parcela, porque é nela que se fecha o total do 13º (somando a 1ª parcela já adiantada e as médias apuradas).
Se você quer evitar surpresa no caixa do funcionário, comunique que a 1ª parcela normalmente vem “mais cheia” e a 2ª tem os descontos.
Tabela progressiva e dedução por dependente
Para IRRF, a apuração segue tabela progressiva e pode haver dedução por dependente, conforme regras tributárias aplicáveis no momento do cálculo. Como tabelas mudam, o melhor é sempre conferir o parâmetro atualizado na sua folha/contabilidade na competência do pagamento.
Para o seu checklist de conformidade interna, foque em:
- Base de cálculo correta (13º bruto + médias quando aplicável)
- Descontos parametrizados na 2ª parcela
- Conferência de dependentes cadastrados
Décimo Terceiro no Afastamento e Licença-Maternidade
Afastamentos mudam quem paga e como operacionaliza.
Responsabilidade do pagamento no auxílio-doença acidentário e comum
Em afastamentos (auxílio-doença comum ou acidentário), a responsabilidade e a operacionalização do 13º podem variar conforme o período trabalhado no ano e a forma como a folha trata a remuneração durante o afastamento.
Como regra de gestão, para não errar:
- Separe no seu controle de pessoal os períodos efetivamente trabalhados versus afastados.
- Garanta que o cálculo de avos respeite a regra da fração superior a 15 dias (Lei 4.090/62).
- Alinhe com a contabilidade/folha como será feito o fechamento do 13º nesses casos.
Pagamento do 13º durante a licença-maternidade via eSocial
Na licença-maternidade, a empresa precisa manter o registro e o processamento correto na folha/eSocial para que o 13º seja tratado adequadamente. O ponto aqui é menos “fórmula” e mais execução sem erro de evento/competência.
Penalidades e Multas por Atraso no Pagamento
Atrasar 13º é uma das formas mais rápidas de atrair problema trabalhista e fiscalização.
Valor da multa administrativa por empregado prejudicado
Existem penalidades administrativas em caso de atraso, aplicadas por empregado prejudicado, além de outros efeitos (autuações e passivos). Como o valor pode variar conforme regulamentação e atualizações, não é recomendável trabalhar com número “de cabeça”: confirme com sua contabilidade/jurídico no momento do fechamento.
Riscos de autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Além de reclamação trabalhista, atraso e inconsistência podem gerar autuação em fiscalização. O risco aumenta quando:
- Não há comprovação clara de pagamento (recibos/folha)
- Datas não batem com o que a lei exige
- Médias foram calculadas sem critério/sem documentação
Para evitar, trate prazo como projeto: agenda, conferência e dupla checagem.
Como o PontoBarato ajuda
Se você já passou por “diferença de horas extras no 13º” ou “mês que perdeu avo por falta mal lançada”, sabe que o problema nasce no ponto e explode na folha.
Com o PontoBarato, você ganha:
- Automação do fechamento para apoiar um cálculo mais preciso de variáveis e médias (ex.: horas extras habituais).
- Relatórios exportáveis para facilitar a conferência e reduzir erro operacional na integração com rotinas de eSocial/folha.
- Controle rigoroso de faltas (justificadas e não justificadas) para apurar corretamente os avos (regra dos 15 dias da Lei 4.090/62).
Se você quer fechar o ano sem susto no 13º, vale testar o PontoBarato e organizar desde já ponto, médias e prazos — isso costuma ser o que separa um pagamento tranquilo de um retrabalho caro.
Referências oficiais
- Lei nº 4.090/1962 (Gratificação de Natal): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
- Lei nº 4.749/1965 (Pagamento da Gratificação): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm
- Decreto nº 10.854/2021: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm
- TST – Guia do 13º salário: https://www.tst.jus.br/decimo-terceiro-salario
Pare de calcular hora extra na mão
O PontoBarato registra ponto, calcula horas extras e gera relatórios prontos para a folha. Sem instalação, funciona no celular.
- A partir de R$ 5/mês
- Sem cartão de crédito
- Funciona no celular
- Relatórios prontos
