Empresa com menos de 10 funcionários precisa de controle de ponto?
por Equipe PontoBarato · 23 de maio de 2026
Pequena empresa precisa de ponto eletrônico? Veja o que a CLT diz, o risco trabalhista e quando vale a pena começar mesmo antes da obrigatoriedade.
Empresa com menos de 10 funcionários precisa de controle de ponto?
A dúvida aparece em quase todo negócio pequeno: tenho 4 funcionários, sou MEI ou EPP, realmente preciso bater ponto? A resposta curta é: a obrigatoriedade do registro de jornada existe sim, o que muda é o formato. E o risco trabalhista existe desde o primeiro contratado.
O que a CLT diz exatamente
O art. 74 da CLT, com a redação atualizada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), diz:
"Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico..."
Ou seja:
- Mais de 20 funcionários: obrigatório registrar a jornada (qualquer formato — manual, mecânico ou eletrônico)
- Até 20 funcionários: não é obrigatório registrar, mas...
...mas o risco trabalhista existe desde o primeiro contratado
Atenção a esse "mas". Se o funcionário entrar na Justiça do Trabalho alegando hora extra não paga, a empresa precisa provar a jornada cumprida. Sem registro de ponto, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo funcionário (Súmula 338 do TST).
Na prática:
- Funcionário diz que trabalhava 10h por dia, 6 dias por semana, durante 2 anos
- Você não tem registro
- Juiz presume que era verdade
- Você paga horas extras + DSR + reflexos em FGTS, férias, 13º — fácil passar de R$ 40 mil em um único contrato
É por isso que vale a pena registrar mesmo com 1 funcionário — o registro é a sua defesa.
"Mas se eu não sou obrigado, qual o problema do caderno?"
O caderno até funciona — desde que:
- Tenha assinatura do funcionário em cada dia
- Não tenha rasura, branco ou folha arrancada
- Esteja guardado por 5 anos (prazo de prescrição trabalhista)
- Aguente prova pericial (caligrafia da época, tinta, papel)
Na prática, caderno some, rasura aparece, funcionário diz que assinou em branco. O juiz costuma descartar caderno como prova válida.
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Quando vale a pena migrar pra ponto eletrônico
Resposta direta: assim que você contrata o primeiro funcionário CLT.
Motivos:
- Custa pouco: a partir de R$ 20/mês pra até 5 funcionários
- Calcula sozinho: hora extra, DSR, adicional noturno, banco de horas — sem planilha
- Histórico inalterável: prova auditável em Tribunal
- Conforme Portaria 671/2021: já fica preparado pra quando passar de 20 funcionários
- Tira da sua cabeça: você não precisa lembrar quem faltou, quem fez extra, quanto deve descontar
Mesmo com 3 ou 4 funcionários, o tempo que você gasta cruzando planilha no fim do mês já paga o sistema.
Quando é obrigatório migrar pra ponto eletrônico
A partir de 20 funcionários, o registro é obrigatório E precisa seguir a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho:
- REP-P (programa de computador, com assinatura digital)
- REP-A (alternativo) ou REP-C (convencional)
- Geração de AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)
- Comprovante de marcação pro funcionário
- Guarda dos dados por 5 anos
Um caderno não cumpre nada disso. Migrar perto do limite (15, 18 funcionários) é a estratégia mais segura.
Resumo pra empresa pequena
| Situação | Obrigatório? | Recomendado? |
|---|---|---|
| 1 a 19 funcionários | Não | Sim (proteção trabalhista) |
| 20+ funcionários | Sim (Portaria 671) | Sim |
| MEI sem funcionário CLT | Não | Não se aplica |
| MEI com 1 funcionário CLT | Não | Sim |
Conclusão
A lei só obriga a partir de 20 funcionários, mas o risco trabalhista existe desde o primeiro contratado. Caderno e planilha são frágeis em Tribunal. Ponto eletrônico custa pouco, calcula sozinho e funciona como prova. Pra empresa pequena, o cálculo é simples: R$ 20/mês contra R$ 40 mil de processo trabalhista.
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