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Como calcular horas extras corretamente (guia para dono de negócio)

por Equipe PontoBarato · 23 de maio de 2026

Adicional de 50% e 100%, DSR sobre extras, noturno, banco de horas: como calcular hora extra sem errar a folha (e sem virar processo).

Hora extra é onde mais se erra cálculo de folha em pequeno negócio. Não é difícil — é só conhecer 5 regras. Esse guia mostra cada uma com exemplo real.

A regra básica: quando vira hora extra

Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratada. Se o contrato diz 8h por dia, a 9ª hora é extra. Se diz 44h por semana, a 45ª é extra.

Importante: extra é por excesso de jornada, não por trabalhar à noite ou no domingo (esses têm adicional próprio — mais abaixo).

Os adicionais (CLT, art. 59 e CF, art. 7º XVI)

SituaçãoAdicional mínimo
Hora extra em dia útil50%
Hora extra em domingo, feriado ou folga100%
Convenção coletiva pode aumentarVerifique o sindicato

Alguns sindicatos pedem 60%, 70% ou 100% também no dia útil. Sempre consulte a CCT da categoria antes de definir o percentual no sistema.

Como calcular o valor da hora extra

Valor da hora normal = Salário ÷ 220 (carga padrão mensal de 44h/sem)
Hora extra 50%       = Valor hora × 1,5
Hora extra 100%      = Valor hora × 2

Exemplo: funcionário ganha R$ 2.200.

  • Hora normal: 2.200 ÷ 220 = R$ 10.
  • Hora extra 50%: R$ 15.
  • Hora extra 100%: R$ 20.

Fez 8h extras no mês (todas dia útil): 8 × R$ 15 = R$ 120 de extra.

A pegadinha: DSR sobre hora extra

Toda hora extra reflete no Descanso Semanal Remunerado (Lei 605/49). É o erro nº 1 de quem calcula no Excel.

Fórmula

DSR sobre extras = Total extras do mês ÷ dias úteis × domingos+feriados

Exemplo: mês com 25 dias úteis e 5 domingos.

  • Extras: R$ 120.
  • DSR: 120 ÷ 25 × 5 = R$ 24 a mais na folha.

Esquecer o DSR custa em rescisão — vira diferença reclamada na Justiça com juros.

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Adicional noturno (não é a mesma coisa que hora extra)

Trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno de 20% (CLT, art. 73). E mais: a "hora noturna reduzida" tem 52 minutos e 30 segundos — ou seja, cada 52min30s de trabalho noturno conta como 1 hora.

Se o funcionário também passou da jornada nesse período, acumula: ganha o adicional noturno e a hora extra.

Banco de horas

Alternativa às extras: as horas excedentes viram crédito a ser compensado em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Regras importantes:

  • Precisa estar previsto em acordo escrito (CCT ou contrato individual).
  • Saldo positivo não compensado no prazo vira hora extra com adicional.
  • Saldo negativo não pode ser descontado se o funcionário ficou à disposição.

Erros que custam caro (e como evitar)

  1. Esquecer DSR sobre extras — perde 20% do valor sem saber.
  2. Misturar adicional noturno com hora extra — eles somam, não substituem.
  3. Calcular extra em dobro no domingo quando o sindicato exige 100% (são coisas diferentes — o 100% já é o adicional).
  4. Não verificar a CCT — sindicato pode ter regra mais generosa que a CLT.
  5. Anotar extra no Excel sem timestamp — sem prova de quando foi registrado, perde valor em juízo.

O caminho fácil: deixar o sistema calcular

Calcular tudo isso na mão pra 5 funcionários toma 2–3 horas por mês — e tem chance grande de errar. Um app de ponto faz cada um desses cálculos automaticamente, mês após mês, sem fórmula quebrando.

O PontoBarato calcula hora extra 50%, 100%, DSR sobre extras, adicional noturno e banco de horas — tudo no relatório do mês. A partir de R$ 5/mês pro MEI ou R$ 20/mês pra equipe.

Resumo

  • Hora extra padrão: +50% (dia útil) ou +100% (domingo/feriado).
  • Toda extra tem DSR somado em cima.
  • Adicional noturno (22h–5h) é 20% e acumula com extra.
  • Banco de horas precisa de acordo escrito e prazo de compensação.
  • Sempre confira a CCT da categoria.

Calcular certo não é só pra evitar processo — é o que mantém o funcionário confiando na folha (e em você).

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